O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) responderam, entre quarta (28) e esta quinta-feira (29), o pedido de informações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior no Estado.
Continua depois da publicidade
A resposta foi enviada após Mendes pedir diligências sobre o caso no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.
Vale lembrar que a lei foi suspensa na última terça-feira (27), após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Governo defende constitucionalidade
Em manifestação, o governo do Estado defendeu que a lei é constitucional e representa um “legítimo e ponderado exercício da autonomia político-legislativa do Estado”. O documento é assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.
O texto afirma que Santa Catarina adota um modelo próprio de inclusão educacional baseado em critérios socioeconômicos, como renda e origem em escola pública, e que esse sistema já é aplicado no programa Universidade Gratuita, que financia vagas no ensino superior.
Continua depois da publicidade
“A reserva por critérios exclusivamente econômicos se ancora em vulnerabilidade mensurável — renda, patrimônio, situação de risco social — e, por isso, tende a ser mais controlável, menos sujeita a presunções identitárias e mais facilmente revisável conforme indicadores públicos”, argumenta o texto.
Alesc e Udesc também respondem
Também notificadas pelo ministro, a Alesc pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual. O documento é assinado pelo presidente da assembleia, o deputado Júlio Garcia (PSD), e pela procuradora-geral do Poder Legislativo, Karula Genoveva Batista Trentin Lara Corrêa.
Já a Udesc respondeu ao governo sobre o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo ministro. O texto é assinado pelo reitor da universidade, Prof. Dr. José Fernando Fragalli.
Veja universidades afetadas por fim das cotas raciais em SC
Histórico da lei que proíbe cotas raciais
A lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina foi aprovada por 33 dos 40 votos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em votação na última sessão do ano passado. Na quinta-feira passada (22), o governador Jorginho Mello sancionou a lei.
Continua depois da publicidade
A lei estadual nº 19.722/2026 veda a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres, para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
A lei mantém exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
Desembargadora suspende efeitos da lei
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu na terça-feira, em decisão liminar, os efeitos da lei. Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta considerou que a vigência imediata da lei pode interferir na organização administrativa das universidades neste início de ano letivo, o que justifica a suspensão cautelar dos seus efeitos.
Além disso, em análise preliminar, a desembargadora identificou indícios de inconstitucionalidade material e formal que contrariam entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Continua depois da publicidade
“Em exame inicial, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”, diz um trecho.
Veja a resposta do governo na íntegra
Veja a resposta da Alesc na íntegra
Veja a resposta da Udesc na íntegra
Veja nota da PGE à imprensa
“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da manhã desta quinta-feira, 29, as informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925. No documento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo reafirma que a Lei Estadual n. 19.722/2026, aprovada pela Alesc, não proíbe a inclusão, pelo contrário, ela optou pelo critério da vulnerabilidade econômica – considerado mais objetivo e controlável – para a execução de ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais.
Conforme a manifestação, critérios socioeconômicos como aqueles adotados no programa Universidade Gratuita enfrentam a desigualdade com foco em vulnerabilidades objetivas, “sem converter raça, etnia, gênero ou orientação sexual em chave administrativa de direitos”. No primeiro ano, o Universidade Gratuita ofereceu cerca de 42 mil vagas no ensino superior, e para 2026 a perspectiva é que o investimento aumente para R$ 1,2 bilhão com 70 mil estudantes beneficiados.
As informações prestadas ao STF também reafirmam que a Constituição da República pretende reduzir desigualdades, e não institucionalizá-las como uma categoria decisória permanente do Estado. Além disso, o Estado tem autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro do seu território, exercendo competência suplementar para atender peculiaridades regionais, tendo, inclusive, o próprio Supremo decidido que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas, cabendo ao legislador reavaliar sua eficácia.
Continua depois da publicidade
Paralelamente, a PGE/SC também aguarda manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de uma ação popular que tramita na Corte. Nesta semana, a Procuradoria pediu a suspensão integral do processo até que o STF manifeste-se sobre a ADI 7925, já que os objetos das ações em ambas as instâncias são os mesmos.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2026“

















