O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu, nesta quinta-feira (29), a concessão de medida cautelar contra a lei que suspende a adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas ou que recebam verbas públicas em Santa Catarina. Na petição, Gonet argumenta que a interrupção das políticas de cotas raciais contraria a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Gonet também destacou a urgência da suspensão da lei, já que processos seletivos e matrículas em universidades de Santa Catarina estão em andamento, como no caso da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) o que, para o Procurador-Geral da República, pode gerar efeitos irreversíveis para estudantes beneficiários das políticas de cotas.

“A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão. A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (ADI estadual n. 500378-25.2026.8.24.0000), o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Gonet na petição.

A lei já está suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PSOL, UNE e Educafro.

O NSC Total entrou em contato com o Governo do Estado para pedir um posicionamento sobre a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue em aberto.

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Governo defende constitucionalidade

Em manifestação enviada ao STF, o governo do Estado defendeu que a lei é constitucional e representa um “legítimo e ponderado exercício da autonomia político-legislativa do Estado”. O documento é assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.

O texto afirma que Santa Catarina adota um modelo próprio de inclusão educacional baseado em critérios socioeconômicos, como renda e origem em escola pública, e que esse sistema já é aplicado no programa Universidade Gratuita, que financia vagas no ensino superior.

“A reserva por critérios exclusivamente econômicos se ancora em vulnerabilidade mensurável — renda, patrimônio, situação de risco social — e, por isso, tende a ser mais controlável, menos sujeita a presunções identitárias e mais facilmente revisável conforme indicadores públicos”, argumenta o texto.

Veja universidades afetadas por fim das cotas raciais em SC

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Entenda o caso

Projeto de Lei nº 753/2025, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovado com apenas sete votos contrários na Assembleia Legislativa de Santa Catarina foi sancionado na tarde de quinta-feira (22) e veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Não faz parte da legislação a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.

Em nota, o governo de Santa Catarina informou que decidiu sancionar a lei por diversos fatores, incluindo “uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.

Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual. A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL. No mesmo dia, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestassem informações sobre a lei. No despacho, o ministro cita processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação.

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Veja a resposta da Alesc na íntegra

Veja a resposta do governo na íntegra