O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (15), que os presidentes de 21 partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. As legendas terão 10 dias úteis para responder aos questionamentos.

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Flávio Dino é relator das ações no STF que investigam suspeitas de desvios na destinação de emendas parlamentares. Nas últimas semanas, o ministro determinou o bloqueio da execução de emendas e de recursos atribuídos ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-deputado Eduardo Cunha, investigados por supostamente influenciarem a destinação de verbas públicas mesmo sem exercer mandato, atribuição que, segundo a Constituição, cabe exclusivamente a deputados e senadores em exercício.

Dino cita fala de Valdemar Costa Neto

Na decisão, Dino cita uma entrevista do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews, em que o parlamentar, ao ser questionado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, “respondeu afirmativamente” e afirmou “que outros presidentes de partido também indicam emendas parlamentares”.

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“O Sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes, constituem uma novidade
relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou ‘cedidas’ aos Presidentes de partidos
políticos”, diz um trecho da decisão de Dino.

O que os partidos precisarão responder

Os dirigentes nacionais de Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil deverão informar ao STF:

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  • qual procedimento é adotado para definir a destinação dos recursos.
  • se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares;
  • caso existam, qual é a natureza, finalidade e abrangência desses mecanismos;
  • quem é responsável por autorizar e deliberar sobre sua utilização;
  • qual é o fundamento jurídico da prática;
  • como esses mecanismos são formalizados, por meio de normas, atas ou documentos semelhantes;

Valdemar teve R$ 119,2 milhões bloqueados em investigação sobre emendas parlamentares

Valdemar Costa Neto
Valdemar Costa Neto é presidente nacional do PL e foi deputado federal por São Paulo de 1991 a 2005 e, posteriormente, de 2007 a 2013 (Foto: Leonardo Prado, Câmara dos Deputados)

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto até o limite de R$ 119,2 milhões e suspendeu a execução de 21 emendas parlamentares investigadas pela Polícia Federal (PF). A medida é cautelar e foi tomada no âmbito de um inquérito que apura suspeitas de desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.

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Segundo a investigação da PF, Valdemar, que não exerce mandato parlamentar, teria influenciado o direcionamento de recursos com auxílio de servidores da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a indicação de emendas é prerrogativa de deputados e senadores. A defesa poderá contestar a decisão ao longo da investigação.

De acordo com a PF, ao menos 21 emendas, que somam R$ 119,2 milhões, teriam sido direcionadas por um “arranjo decisório paralelo”, no qual servidores registravam deputados federais como autores formais das indicações para ocultar a participação do presidente do PL.

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Na decisão, Flávio Dino afirma haver indícios dos crimes de peculato-desvio e associação criminosa. Além do bloqueio patrimonial, determinou a paralisação de qualquer ato de execução orçamentária relacionado às emendas investigadas e intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para adotarem providências.

Em nota, a defesa de Valdemar afirmou ter recebido a decisão com surpresa, sustentou que ela se baseia em “premissas frágeis” e negou a prática de qualquer crime. Os advogados afirmam que não há provas de que o dirigente tenha aderido conscientemente a um esquema criminoso (veja nova completa abaixo).

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Veja a manifestação de Valdemar Costa Neto

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

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É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

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É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

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A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.