Um homem foi condenado a 40 anos e 10 meses prisão em regime fechado, nesta quinta-feira (18), por matar a ex-mulher a facadas na presença dos filhos. O caso, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aconteceu na madrugada do dia 5 de dezembro de 2024, no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis. Este foi o primeiro júri na capital catarinense regido pelo nova lei do feminicídio.
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O crime, segundo a denúncia, aconteceu por volta de 5h40min, quando o homem entrou na casa da mulher e começou uma discussão. Na sequência, ele pegou uma faca e desferiu diversos golpes contra a vítima. Ele se entregou à polícia e confessou a autoria da violência. A motivação, segundo ele, era porque achava que estava sendo traído.
A sentença confirmou que o homem praticou o crime contra a mulher por razões da condição de gênero, envolvendo violência doméstica e em descumprimento de medida protetiva de urgência. Os jurados reconheceram também que o assassinato ocorreu com emprego de meio cruel, contra mãe de criança com deficiência e na presença dos filhos.
O homem, que é representado pela Defensoria Pública do Estado, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo está em segredo de justiça.
Nova lei do feminicídio
A nova lei do feminicídio, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tornou o crime de feminicídio autônomo e aumentou a pena de reclusão para 20 a 40 anos. A legislação também elevou as penas para crimes como lesão corporal e ameaça contra mulheres e prevê outras medidas, como a perda do poder familiar do agressor e o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
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O que diz a Defensoria Pública
A defensora pública de Santa Catarina, Fernanda Mambrini, informou que não vai pedir absolvição do homem, mas “recorrerá pedindo um novo júri porque foram reconhecidas algumas causas de aumento sem provas e, subsidiariamente, requerendo a revisão da pena”.
Disse, ainda, que “o combate à violência contra as mulheres não pode se transformar em punições incompatíveis com os fatos provados, sob pena de se converter em injustiça”.
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