A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, condenou nesta quarta-feira (27) o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
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A ação teve origem em uma publicação feita por Correia nas redes sociais em fevereiro deste ano. O deputado compartilhou — e posteriormente apagou — uma imagem produzida por inteligência artificial que associava Bolsonaro ao esquema de corrupção envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master.
Bolsonaro recorreu à Justiça e solicitou indenização de R$ 61 mil. Na ação, o ex-presidente sustentou que “sua honra e imagem” foram atingidas pela associação ao escândalo do Banco Master.
Na defesa apresentada ao processo, Rogério Correia alegou que a postagem ocorreu dentro do contexto do debate público e que a imagem representava apenas uma “crítica política“.
O caso Master
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Juíza diz que publicação violou honra e imagem de Bolsonaro
A magistrada, porém, teve entendimento diferente. Em decisão de cinco páginas, Luciana afirmou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de manifestação do pensamento e proíba a censura prévia, também garante a proteção à honra e à imagem das pessoas, que, segundo ela, foram violadas pela montagem divulgada pelo parlamentar.
“A Constituição protege opiniões duras, críticas severas, juízos políticos e manifestações contundentes sobre temas de interesse público. Entretanto, a proteção não alcança, com a mesma intensidade, a divulgação de uma imagem artificial que simula fato concreto inexistente, especialmente quando acompanhada de texto capaz de associar a pessoa retratada a irregularidades graves”, escreveu a juíza.
Além da indenização de R$ 20 mil, corrigida pela inflação, a decisão determina que Rogério Correia se abstenha de “republicar, replicar, reenviar, compartilhar ou divulgar a imagem manipulada” mencionada no processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, com possibilidade de revisão posterior.
A juíza também determinou que o deputado publique, no mesmo perfil em que fez a postagem original, uma retratação no prazo de cinco dias com o seguinte texto:
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“A imagem anteriormente publicada neste perfil, que associava o autor a determinado contexto envolvendo terceiros, foi produzida por inteligência artificial e não corresponde a registro fotográfico de encontro real”.
Segundo a decisão, a retratação deverá permanecer publicada por pelo menos 48 horas. Caso contrário, haverá multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 25 mil.
*Com informações da revista Veja






