Mulheres aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber um acréscimo de até 15% no valor de seus benefícios mensais. O Projeto de Lei (PL 6.841/2025), que recebeu um aval crucial na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
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A proposta estabelece um bônus financeiro de 5% por filho, limitado a três dependentes, como uma forma de reconhecimento e compensação pelos impactos e interrupções que a maternidade costuma provocar na trajetória profissional e nos salários das mulheres.
Apesar do avanço em Brasília, é fundamental destacar que a proposta ainda não altera as regras atuais da Previdência Social e não está em vigor. Antes de seguir para a sanção presidencial, o texto precisa passar por uma longa análise obrigatória nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para só então ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.
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Mães beneficiadas: quem terá direito e quem fica fora do reajuste
Pelo texto aprovado, o adicional será destinado exclusivamente às mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, seguradas que recebem aposentadoria paga pelo INSS. O reajuste incidirá diretamente sobre o valor do benefício já concedido ou daquele que vier a ser calculado no futuro.
Mães com um filho terão 5% de acréscimo, com dois filhos receberão 10%, atingindo o limite máximo de 15% para aquelas que possuem três ou mais filhos. A forma de comprovação documental da maternidade ainda dependerá de regulamentação posterior.
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Por outro lado, o projeto restringe o alcance do benefício para garantir o equilíbrio do sistema e deixa alguns grupos de fora. Pelas regras atuais do texto, não terão direito ao bônus os homens aposentados (mesmo em casos de paternidade solo ou guarda exclusiva dos filhos), as servidoras públicas vinculadas aos regimes próprios da União, dos estados e dos municípios, e os idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui natureza assistencial e não previdenciária.
Maternidade e carreira: a justificativa por trás do bônus financeiro para mulheres
O objetivo central da proposta é mitigar os efeitos de longo prazo que a criação dos filhos provoca na vida laboral feminina, como afastamentos temporários do mercado, necessidade de jornadas de trabalho reduzidas e, consequentemente, menor tempo de contribuição para a Previdência.
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No parecer aprovado, a relatora argumenta que o trabalho de cuidado gera desigualdades salariais acumuladas ao longo dos anos, resultando em aposentadorias significativamente menores para as mulheres na terceira idade.
Essa justificativa encontra amparo em dados estatísticos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo os levantamentos das entidades, em 2022, as mulheres dedicam, em média, 21 horas e 36 minutos por semana aos afazeres domésticos e aos cuidados com pessoas dependentes, enquanto os homens gastam 11 horas e 48 minutos.
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Essa diferença de quase dez horas semanais de trabalho não remunerado influencia diretamente a permanência da mulher no mercado formal e o valor de seu histórico contributivo.
Impacto fiscal nas contas da Previdência ainda será analisado
O custo real da medida para os cofres do governo federal ainda não foi divulgado oficialmente e promete ser o principal ponto de embate técnico durante as próximas etapas de tramitação.
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As comissões responsáveis pela avaliação orçamentária na Câmara deverão analisar minuciosamente os reflexos do bônus sobre o equilíbrio financeiro, sustentabilidade de longo prazo da Previdência Social; e o Ministério da Fazenda poderá apresentar estimativas de impacto fiscal antes que o texto siga para o plenário.
Outro aspecto que deve levantar debates entre os parlamentares é o modelo de cálculo adotado pela proposta. Como o adicional foi desenhado em formato percentual, as seguradas que possuem aposentadorias mais altas receberão um aumento maior em valores absolutos do que as mães que ganham o piso previdenciário (salário mínimo).
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*Com edição de Nicoly Souza





