A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava, no Sul de Santa Catarina, deve passar por nova eleição da mesa diretora em um prazo de 30 dias, após identificação de irregularidades no processo eleitoral. A decisão liminar da Justiça se deu após ação do Ministério Público de SC (MPSC), que determina um novo pleito com base no Interno de 2013. Além disso, a decisão, que foi divulgada nessa quinta-feira (5), proíbe a reeleição de membros da mesa, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil à atual presidente do legislativo.

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A ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, apontou ilegalidades na eleição da atual mesa diretora, realizada para o biênio 2025/2026. Segundo o MPSC, o processo foi conduzido com base em um novo Regimento Interno, o Projeto de Resolução n° 13/2024, que nem sequer havia sido aprovado e publicado corretamente à época da votação.

Essa conduta teria culminado na reeleição da presidente da casa, que já ocupava o cargo desde 2023.

“No entanto, o novo Regimento Interno, publicado antes das eleições, previa, expressamente, a impossibilidade de recondução no biênio subsequente, o que não se verificou da redação alterada e publicada somente após a eleição e utilizada para viabilizar a reeleição da presidente”, disse o MPSC em nota.

Irregularidades identificadas

Entre as irregularidades identificadas na mudança de regimento durante as investigações, estão duas versões diferentes do documento publicadas com o mesmo número de resolução. Além disso, o regimento foi publicado apenas no dia 21 de janeiro de 2025, ou seja, após a votação para a mesa diretora, invalidando o uso.

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As atas não foram assinadas pela mesa diretora, não foram aprovadas, além da citação de um vereador como secretário, sem ter tomado posse. Ainda segundo o MPSC, não houve análise da Comissão de Justiça e Redação Final sobre os pontos mais sensíveis da mudança, como a possibilidade de reeleição.

A Promotoria reforçou que, apesar da maioria dos vereadores ter aprovado a eleição, a ausência de algumas formalidades compromete a legitimidade do processo. Dessa forma, a Câmara de Vereadores de Pescaria Brava deverá convocar uma nova eleição da mesa diretora, seguindo as regras do Regimento Interno de 2013, que proíbe reeleições.

O que diz o legislativo de Pescaria Brava

Em nota nas redes sociais, a câmara afirmou que deve recorrer a decisão liminar da Justiça.

“A Câmara foi notificada quanto à manifestação da ilustríssima juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da Comarca de Laguna, que deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público para que a Câmara Municipal de Pescaria Brava realize nova eleição da Mesa Diretora no prazo de trinta dias. Na decisão, a magistrada determina que seja respeitado o Regimento Interno de 2013 quanto ao tema.

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Em virtude da decisão, este órgão diretivo legislativo reitera que a sua eleição obedeceu aos ditames legais e que as falhas apontadas pelo Ministério Público na ação que questiona o processo ocorreram sem a participação de atuação parlamentar.

Com a convicção da integridade da eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro deste ano, esta Mesa Diretora manifesta seu respeito à decisão judicial e afirma que seguirá exercendo seu direito de requerer, perante a Justiça, o restabelecimento da verdade dos fatos conforme os prazos processuais”, diz a nota.

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