Em Porto Belo, uma mulher que foi eliminada de um concurso público e perdeu a vaga para o cargo que disputava após receber um exame toxicológico incompleto será indenizada em R$ 10 mil por uma clínica. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a sentença da comarca ao reconhecer a falha na prestação do serviço.
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De acordo com o processo, antes de realizar o exame, a candidata encaminhou o edital do concurso à clínica para confirmar se o procedimento atendia as exigências da banca organizadora. Após receber a confirmação positiva, contratou o serviço. No entanto, o laudo emitido não contemplava todas as substâncias exigidas pelo certame, o que resultou na eliminação do concurso.
Na sentença, a Justiça determinou que a clínica restitua os R$ 150 pagos para a realização exame, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais.
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Ao recorrer, a defesa da clínica alegou que a consumidora recusou a realização de um exame complementar e deixou de utilizar o prazo previsto no edital para sanar a pendência, apontando que a responsabilidade pelo prejuízo seria apenas da cliente.
Justiça afirma que cliente não pode ser responsabilizada
A tese porém, não foi aceita pelo TJSC. Segundo o relator, a própria clínica reconheceu o erro ao assinar um termo admitindo que algumas das substâncias previstas no edital não haviam sido analisadas.
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— Não se pode exigir da consumidora conhecimento técnico superior ao da própria fornecedora do serviço laboratorial. A clínica, sim, detinha expertise técnica para verificar se o exame por ela ofertado contemplava todas as substâncias exigidas pela banca. Se recebeu o edital, confirmou a aptidão para o serviço e emitiu laudo incompleto, deve suportar os riscos da atividade econômica que exerce. A posterior oferta de realização de exame complementar não apaga a falha originária nem rompe o nexo causal — afirma.
Além disso, o tribunal destacou que a candidata chegou a realizar um novo exame em outro laboratório e o encaminhou à banca organizadora do concurso, mas o documento não foi aceito, o que demonstrou a tentativa de reverter a eliminação.
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Decisão foi unânime
Para o relator, também não seria razoável exigir que a candidata repetisse o exame na mesma clínica responsável pela emissão do laudo incompleto, já que houve quebra da confiança na prestação do serviço.
Segundo o magistrado, cabia ao estabelecimento verificar se o exame oferecido atendia integralmente às exigências do edital antes de confirmar a aptidão em realizar o procedimento.
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Sendo assim, a 2ª Turma Recursal concluiu que ficou comprovado a relação entre a falha da clínica e a eliminação da candidata do concurso público. A decisão que manteve a condenação foi unânime.

