
Desapropriação
Dona do imóvel ainda terá que recuperar parte degradada
Uma casa de veraneio na praia de Naufragados, no Sul de Florianópolis, será demolida após determinação da Justiça. A residência, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, está em área de preservação, e por isso é proibida.
A proprietária da casa chegou a recorrer da decisão, mas o pedido foi negado em 18 de abril. A mulher também terá que recuperar a área de restinga degradada. A decisão é da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.
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A proprietária da casa no Sul da Ilha aurgumentou que tinha o "direito adquirido" por ter comprado o imóvel quase 20 anos após a sua construção e por ocupá-lo desde então. Mas, segundo o Ministério Público, não há direito adquirido em "continuar a degradar", e a demolição e restauração da área são a única forma de cessar os danos ambientais.
Na década de 1970, quando a casa foi construída, o terreno pertencia à área do Parque da Serra do Tabuleiro. O MP explicou que, com a atualização dos limites do parque estadual, o terreno deixou de pertencer àquela reserva ambiental e passou a integrar a Área de Preservação Ambiental (APA) do Entorno Costeiro.
A casa de madeira, de aparência rústica e sem pintura foi reformada e recebeu melhorias, como um segundo andar e áreas de lazer. A proprietária chegou a alegar na defesa que o imóvel seria sua única residência, mas investigações comprovaram o contrário.
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