Quase uma década após tentar matar a ex-companheira, um homem foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. O crime ocorreu em agosto de 2015, em Bocaina do Sul, na Serra catarinense. 

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De acordo com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem invadiu a casa da vítima à noite, a estrangulou e desferiu socos em sua cabeça, causando diversos ferimentos. Ele só não consumou o homicídio porque foi surpreendido por um soco da mulher, que conseguiu fugir.

O júri acatou integralmente a acusação. A pena foi fixada em regime semiaberto, o que permite ao condenado trabalhar durante o dia, desde que retorne ao presídio todas as noites.

Ele ainda poderá progredir para o regime aberto, conforme as regras do sistema penal.

O caso foi julgado com base na legislação anterior à sanção da Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, com punições mais severas.

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À época do crime, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio, ou seja, uma forma de tornar o ato ainda mais grave por envolver a violência contra mulheres no contexto de relações afetivas.

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