Sete denunciados no processo que investiga a compra de 200 respiradores nunca entregues à Secretaria de Saúde de Santa Catarina durante a crise de Covid-19 foram absolvidos da acusação de organização criminosa. A Justiça entendeu que os contatos feitos entre os investigados não configuravam uma organização criminosa por não terem elementos como hierarquia e divisão de tarefas clara.

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A absolvição se refere apenas à denúncia por organização criminosa. Os denunciados continuarão respondendo pelas outras acusações, que envolvem crimes como estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A compra de 200 respiradores pelo valor de R$ 33 milhões, sem que os equipamentos fossem entregues ao governo do Estado, foi investigada por uma força-tarefa e é alvo de ações na Justiça de SC.

Relembre o caso dos respiradores em fotos

A decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, foi publicada nesta terça-feira (13). O magistrado atendeu a um pedido da defesa de quatro denunciados. Além de absolver os denunciados da acusação de organização criminosa, o juiz também determinou que os fatos ligados ao suposto crime de falsidade ideológica sejam investigados pela Justiça do Rio de Janeiro, já que os fatos teriam ocorrido na cidade de Nilópolis, na Baixada Fluminense. Os outros crimes citados na denúncia, aceita pela Justiça em agosto de 2021, seguirão em análise ao longo do processo.

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Em um trecho da decisão, o juiz explica por que não considerou haver organização criminosa no grupo que teria participado da compra dos respiradores. O motivo é justamente a ausência de hierarquia entre os supostos integrantes e de divisões de tarefas claras, ainda que os participantes tenham assumido funções diversas em momentos específicos da negociações.

“Assim, os elementos constantes dos autos não evidenciam a existência de uma organização criminosa estruturada, estável e voltada à prática habitual de ilícitos. Pelo contrário, o que se verifica é a atuação de indivíduos que se associaram de forma pontual e eventual, sem hierarquia definida ou divisão prévia de funções permanentes, características essenciais ao delito previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013. A denúncia não é acompanhada de um mínimo lastro probatório que evidencie a estabilidade e permanência da suposta organização criminosa, as quais deveriam ser anteriores à prática criminosa”, afirma o magistrado, em um trecho da decisão.

Além dos sete denunciados que tiveram a decisão desta semana, outras sete pessoas alvos da denúncia pela compra fraudulenta de respiradores respondem a outros processos na Justiça – a maioria deles em sigilo.

Quem são os denunciados

A decisão desta semana ocorreu em uma ação que envolve sete suspeitos de participar da compra fraudulenta de respiradores. São eles:

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  • Fábio Deambrósio Guasti, médico e empresário paulista, teria sido intermediador na negociação para a aquisição dos equipamentos;
  • Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed, empresa contratada por dispensa de licitação para fornecer os 200 respiradores ao Estado;
  • Davi Perini Vermelho, presidente da Câmara de Vereadores de São João do Meriti (RJ) e suposto interlocutor da empresa Veigamed
  • César Augustus Martinez Thomaz Braga, advogado da Veigamed, teria atuado como articulador do grupo, aproximando Fábio Guasti e Pedro Nascimento Araújo para a compra dos respiradores;
  • Samuel de Brito Rodovalho, empresário e representante comercial que teria participado da negociação;
  • Maurício Miranda de Mello, empresário que representava a empresa MMJS, teria apresentado orçamento falso, em gesto com benefício para a Veigamed;
  • José Edson da Silva, empresário vinculado à empresa JE Comércio, que também teria apresentado orçamento falso.

Relembre o caso

O governo de Santa Catarina adquiriu um lote de 200 respiradores ao custo de R$ 33 milhões durante a crise de saúde da Covid-19, em março de 2020. O pagamento foi antecipado, com dispensa de licitação por causa da emergência de saúde, mas os equipamentos nunca foram entregues. Apenas um lote de 50 equipamentos foram enviados ao Brasil, e apreendidos pela Receita Federal logo na chegada ao aeroporto. Os aparelhos nunca foram usados no atendimento a pacientes com coronavírus no Estado. Os respiradores foram adquiridos junto à empresa Veigamed, sem histórico de atuação na venda de equipamentos de saúde, e sem exigência de garantias.

O caso foi investigado em uma força-tarefa de Ministério Público de SC, Polícia Civil e Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) na Operação O2, que reuniu mais de 50 depoimentos e cumpriu 51 mandados de busca e apreensão em duas fases. Cinco pessoas chegaram a ser presas preventivamente.

Em maio de 2023, o Conselho Superior do MP homologou a promoção parcial do arquivamento do inquérito civil em relação ao então governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, por entender que não existia indícios de ato de improbidade da autoridade de foro privilegiado, excluindo-o de qualquer responsabilidade na compra dos respiradores. Com isso, a investigação teve sequência com a análise da ação sobre os demais envolvidos.

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Contrapontos

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos investigados até a publicação.

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