O arquivamento do caso Cão Orelha, determinado pela Justiça em decisão da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Florianópolis divulgada nesta sexta-feira (15), encerrou um episódio repleto de controvérsias e reviravoltas que causou mobilização em todo o país. O caso ocorreu em janeiro, na Praia Brava, no Norte da Ilha, em Florianópolis.
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A decisão da Justiça atendeu a pedido de arquivamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou falta de provas para responsabilizar os investigados. A conclusão do órgão foi tomada após análise de quase 2 mil arquivos digitais, entre vídeos, dados de celulares apreendidos e fotografias, além de depoimentos de adolescentes e testemunhas.
Entre os principais motivos citados pelo MPSC para pedir o arquivamento estão a impossibilidade de afirmar se as agressões ao cão de fato ocorreram. O órgão cita que a hipótese de morte do cão em função de uma doença óssea grave, descoberta somente após um laudo feito na exumação do corpo do cachorro, seria “muito mais plausível” do que a suposta agressão. O documento também afasta a possibilidade de ação humana nos ferimentos constatados no cão.
Inconsistências nas gravações e nos horários das câmeras que rejeitam a hipótese de que um dos adolescentes e o cão estivessem no mesmo local no suposto horário das agressões foram outros pontos que contribuíram com o pedido de arquivamento.
O desfecho do caso com a decisão, no entanto, deixa dúvidas sobre o que ainda pode acontecer no episódio, como possíveis recursos ou desdobramentos do caso.
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O arquivamento encerra de vez o caso Cão Orelha?
A advogada Nathália Saliba Alves Ferreira, de Florianópolis, que atua no Direito da Criança e do Adolescente, afirma que o arquivamento aceito pela Justiça encerra a investigação específica no âmbito criminal ou infracional. Ela ressalta que o arquivamento significa que na visão do Ministério Público não houve elementos probatórios suficientes para sustentar a responsabilização dos investigados.
— Quanto à possibilidade de eventual recurso, em hipóteses de arquivamento o Ministério Público pode, futuramente, reabrir investigações caso surjam provas novas relevantes. Dependendo da natureza do procedimento e da posição processual das partes, podem existir discussões jurídicas sobre revisão da decisão. Mas considerando o que foi tornado público até agora, a tendência é que o arquivamento produza efeito de encerramento da apuração relacionada aos fatos investigados neste procedimento específico, salvo surgimento de novos elementos concretos — aponta.
A advogada alerta que mesmo diante do arquivamento, o caso ainda levanta debates importantes sobre investigação técnica, proteção de adolescentes e animais, exposição nas redes sociais e responsabilidade na divulgação de informações.
Veja fotos do caso Cão Orelha
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Os investigados podem reivindicar indenização?
Sobre uma eventual possibilidade de indenização para as famílias investigadas, a advogada admite que em tese elas podem, sim, buscar uma reparação na esfera civil. A medida é possível especialmente se os envolvidos entenderem que houve violação indevida da imagem, honra, privacidade ou exposição excessiva dos adolescentes envolvidos. Essas previsões fazem parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o caso envolvia adolescentes.
No entanto, ela alerta que essa análise exige cautela porque dependeria de comprovação concreta de ato ilícito, dano ou eventual abuso na divulgação das informações.
A advogada também frisa que é preciso separar a responsabilidade do Estado, de agentes públicos específicos e de terceiros, como pessoas ou perfis que promoveram exposição nas redes sociais na época do caso.
— Outro ponto relevante é que o arquivamento, por si só, não gera automaticamente direito à indenização. O simples fato de alguém ter sido investigado não significa necessariamente erro estatal indenizável. A investigação, quando conduzida dentro da legalidade, faz parte da atividade legítima do Estado — aponta.
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Segundo Nathália, a discussão jurídica sobre eventual reparação normalmente surge quando há indícios de excessos, violações de sigilo, exposição indevida ou danos desproporcionais decorrentes da condução ou divulgação do caso.
— Como os autos tramitam sob sigilo e grande parte das informações públicas ainda é limitada, qualquer conclusão mais definitiva exigiria acesso integral ao procedimento e aos elementos efetivamente produzidos na investigação — avalia.
Em entrevista à NSC TV, o advogado de duas das famílias investigadas, Rodrigo Duarte da Silva, afirmou que a defesa buscará “identificar perfis questionáveis das redes sociais” que teriam divulgado informações sobre o caso para adotar “providências no âmbito criminal e no âmbito civil”.
Ao NSC Total, o advogado pontuou que as famílias ainda estudam se pretendem ou não solicitar reparação ao Estado, em razão das investigações da Polícia Civil, mas que já decidiram cobrar reparação a donos de contas de redes sociais que expuseram os investigados. “Com certeza, temos centenas de provas colhidas, criptografadas e cadeia de custódia salvaguardada”, respondeu, em nota.
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Discussões na área social
Como o caso Cão Orelha ultrapassou a esfera jurídica e causou comoção em todo o país, a advogada pontua que ele também desperta desdobramentos importantes na área social. Entre eles estão discussões sobre o impacto do tribunal das redes sociais, a necessidade de cautela em investigações altamente midiáticas. Ela destaca também os limites entre interesse público e exposição indevida e a importância da proteção integral prevista no ECA.
— Tecnicamente, porém, é importante evitar afirmações categóricas neste momento. Como os autos tramitam sob sigilo e as informações públicas ainda são limitadas, qualquer análise mais profunda precisa ser feita com cautela, responsabilidade e respeito às garantias legais de todos os envolvidos — conclui.
Desdobramentos em outras esferas
No relatório em que pediu o arquivamento do caso, o MPSC solicitou também o envio de cópias da investigação a órgãos do Executivo e do Judiciário. A medida seria para subsidiar eventuais apurações internas desses órgãos a respeito do caso. Os pedidos de envio dessas cópias foram aceitos pela Justiça. Foram solicitados envios do relatório para os seguintes órgãos:
- Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de possíveis irregularidades ocorridas no curso da investigação;
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- 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado.
Em razão disso, é possível que o caso Cão Orelha ainda tenha outros desdobramentos nesses órgãos. Além disso, o MPSC também revelou que pretende fazer uma apuração específica para “avaliar a prática de ilícitos relacionados à eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio em ambientes digitais”. A apuração será feita pelas promotorias de Justiça responsáveis, com apoio do CyberGAECO.
A intenção é verificar eventuais ilegalidades e também estimular a regulamentação e a definição de parâmetros que evitem o uso indevido de casos sensíveis nas redes sociais com intuito de obter engajamento e monetização, especialmente em episódios que envolvem crianças e adolescentes.
A Polícia Civil informou que não iria comentar o caso.







