Duas categorias consideradas como “essenciais” ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão mais perto da aposentadoria antecipada com as novas regras aprovadas pelo Senado nesta terça-feira (14). Tratam-se dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que passarão, se o texto da PEC 14/2021 for promulgado, por regras de transição na idade mínima para aposentadoria.
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O texto foi aprovado com 73 votos favoráveis e um contra, com fixação de regras permanentes e transitórias de aposentadoria. Além disso, a proposta também regulariza o vínculo funcional desses profissionais. Também fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais.
Veja profissões que recebem aposentadoria especial
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Como vai funcionar para quem já está na carreira?
Os profissionais que completarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, entre os homens. Depois disso, a idade mínima será elevada gradualmente até chegar aos limites definitivos previstos na PEC.
- Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
- Até 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
- Até 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
- A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
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Atualmente, os profissionais precisam ter no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos de contribuição no caso do Regime Geral de Previdência Social e 25 anos de contribuição no caso do Regime Próprio de Previdência Social.
Conforme o texto, as idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 15 anos exigidos, com o limite de cinco anos.
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Requisitos cumulativos
A aposentadoria mais cedo também seria permitida para os agentes que preencham de forma cumulativa:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
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Cálculo do salário e reajustes
A proposta também prevê o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo e garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens que possam ser concedidos.
Para quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, deve ser pago um benefício extraordinário que corresponda à diferença entre o valor pago pelo INSS e a remuneração total. Os valores também precisam ser revisados para agentes aposentados, desde que eles cumpram os requisitos. O pagamento, no entanto, não será feito de forma retroativa.
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Os profissionais que estão, atualmente, em vínculo temporário, indireto ou precário, também devem ser admitidos como servidores efetivos.
Questão fiscal causa preocupação no governo
A votação da PEC foi alvo de preocupação pelo governo federal principalmente por causa da questão fiscal. Isso porque, de acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano.
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O valor diz respeito à assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. Além disso, a proposta determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.









