Duas empresas de uma rede nacional de venda de pneus foram condenadas a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após práticas abusivas contra clientes. A decisão da Justiça de São Vicente, em São Paulo, considerou que os clientes eram atraídos com promoções e, posteriormente, induzidos a contratarem serviços e peças não autorizadas.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público após uma consumidora relatar que orçou a troca de pneus em R$ 350 e foi cobrada em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados, valor quase 33 vezes maior que o inicial. Ela foi indenizada em R$ 10 mil.

Na ocasião, os mecânicos alegaram problemas estruturais e incluíram reparos não solicitados. A cliente disse que não pagaria, mas foi alertada sobre supostos riscos de acidentes. Pressionada, efetuou o pagamento e depois buscou outro profissional para avaliar a cobrança.

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O mecânico de confiança revelou que parte dos serviços era desnecessária ou sequer existia, além de valores muito acima do mercado. A Justiça determinou a devolução de R$ 11,3 mil, além da indenização.

Posteriormente, outras denúncias foram reunidas contra a empresa. O dinheiro da indenização de R$ 100 mil será destinado a um fundo estadual que financia projetos voltados à defesa do consumidor e de outros direitos da população, segundo o g1.  Ainda cabe recurso da decisão.

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Fonte: Anuário Valor 1000. Crédito das imagens: Divulgação e Arquivo NSC Total

Centro automotivo é condenado por práticas abusivas

Durante a investigação, o Ministério Público reuniu relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos.

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Em alguns casos, os veículos eram desmontados e os clientes informados de supostos problemas graves. Pressionados, acabavam contratando serviços adicionais com valores considerados superfaturados.

Para o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, os episódios indicam “caráter predatório” e busca por vantagem excessiva.O magistrado destacou que a conduta abalou a confiança dos consumidores, gerou perda de tempo e violou direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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O que a empresa deverá fazer ao ofertar novos serviços?

  • Obter autorização expressa antes de qualquer serviço;
  • Apresentar orçamento detalhado antes dos reparos;
  • Não executar serviços sem aprovação do cliente;
  • Manter um canal eficiente de pós-venda;
  • Publicar a sentença em suas redes sociais e no site por dois anos;
  • Realizar treinamentos anuais de ética por cinco anos.

O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil.