Um carro híbrido da BYD, vendido com promessa de rendimento de 19,9 km/l, virou alvo de uma disputa judicial em São Paulo depois que o comprador alegou que o veículo fazia apenas 9 km/l no uso diário. O caso levou a Justiça a determinar que a montadora deposite em juízo R$ 349.143,79, valor pago pelo consumidor na compra do automóvel.

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A decisão foi mantida pelo desembargador Rodolfo César Milano, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A BYD recorreu para tentar suspender a medida, mas o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos para conceder efeito suspensivo ao recurso.

Segundo o processo, o consumidor entrou com uma ação de rescisão contratual alegando que a informação de consumo foi decisiva para a compra. Ele sustentou que havia anúncio e etiqueta do Inmetro indicando rendimento de 19,9 km/l, mas que o carro passou a registrar consumo próximo de 9 km/l, menos da metade do desempenho informado.

O que a Justiça determinou

A decisão de primeira instância deu prazo de cinco dias para que a fabricante depositasse judicialmente o valor pago pelo veículo. A ordem prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.

Ao mesmo tempo, o consumidor também deve comprovar a entrega do carro em uma concessionária da fabricante. A concessionária não pode se recusar a receber o veículo, sob pena de multa única de R$ 500 mil.

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Esse ponto foi considerado importante pelo desembargador ao negar o pedido da BYD. Para ele, como a decisão determina tanto o depósito do valor quanto a devolução do automóvel, não haveria risco imediato à fabricante que justificasse suspender a liminar naquele momento.

Consumo virou ponto central da briga

Na ação, o consumidor afirmou que levou o veículo para avaliações da fabricante e de concessionárias autorizadas, mas que o problema não teria sido resolvido. De acordo com os autos, representantes da rede teriam informado que o carro funcionava normalmente e que o selo do Inmetro poderia estar equivocado.

O juízo de origem entendeu que o consumo era um fator relevante na escolha do produto, especialmente porque o comprador registrou reclamações sucessivas sobre o desempenho do veículo. Também foi destacado que concessionárias citadas pelo consumidor não apresentaram defesa e que a fabricante não teria impugnado de forma específica as declarações atribuídas aos representantes da rede.

BYD ainda pode recorrer?

Apesar do impacto do valor, o caso ainda não significa uma condenação definitiva da BYD. O que existe até agora é uma tutela de urgência, mantida em segunda instância apenas quanto à tentativa da montadora de suspender imediatamente a ordem.

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O mérito da discussão, se houve ou não publicidade enganosa e se o contrato deve ser rescindido, ainda será analisado no processo.

O caso também chama atenção porque envolve um tema cada vez mais comum entre carros híbridos plug-in: a diferença entre consumo divulgado, consumo equivalente e uso real. No caso da BYD Shark, por exemplo, a própria página da marca informa autonomia urbana de 24,6 km/l e autonomia de estrada de 19,9 km/l.

O Inmetro explica que, em veículos eletrificados, os valores podem ser publicados em km/l e MJ/km para permitir comparação com veículos a combustão. No caso dos elétricos, a autonomia equivalente à gasolina é calculada a partir do consumo de energia elétrica e da densidade energética da gasolina.