A cobrança pelo uso dos banheiros na rodoviária de Blumenau foi parar na Justiça através de uma ação popular, que entrou com um pedido liminar de suspenção da medida. Protocolada por um vereador da cidade, a ação cita a responsabilidade da concessionária que administra o local e da própria prefeitura. Se for julgada procedente, a cobrança pode ser declarada nula de forma definitiva. A empresa afirma não haver ilegalidades na medida.
Continua depois da publicidade
O vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil), responsável pela movimentação, defende que a cobrança é ilegal e abusiva, uma vez que os usuários já pagam a tarifa de utilização do terminal dentro do valor da passagem. Pagar a mais para usar o banheiro configura uma cobrança em duplicidade, cita o documento que chegou ao judiciário na semana passada.
Além disso, Gilson também alegou “violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da modicidade tarifária e do serviço público adequado”, além de considerar uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei n. 8.987/1995, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
— Banheiro não é luxo, é necessidade básica. Estamos falando de dignidade humana. Não podemos permitir que a higiene básica se transforme em um privilégio para quem pode pagar — defendeu o vereador.
O Terminal Rodoviário Hercílio Deeke começou a cobrar pelo uso dos banheiros no início deste ano após a concessão do local à iniciativa privada. Mesmo para quem vai viajar precisa pagar R$ 2 cada vez que usar o banheiro ou R$ 15 por um banho de oito minutos.
Continua depois da publicidade
Atualmente, a rodoviária tem dois banheiros, um masculino e outro feminino, e ambos contam com catracas que cobram tickets de uso único. Crianças de até 12 anos e idosos acima de 60 não pagam.
Outra polêmica neste ano envolvendo a rodoviária de Blumenau foi a cobrança pelo uso do estacionamento. Com cancelas instaladas e um desvio obrigatório, as vagas, que antes eram gratuitas, exigem agora um pagamento de R$ 8 por hora, com a tolerância de 10 minutos. A diária corresponde a seis horas e custa R$ 48.
Confira as imagens dos banheiros com catracas
O que já diz a empresa responsável
A cobrança pelo uso das instalações sanitárias possui previsão expressa no Contrato de Concessão nº 330/2024, celebrado com o poder concedente, o que demonstra que a prática foi previamente autorizada, encontra-se inserida no equilíbrio econômico-financeiro do contrato e é objeto de fiscalização pelo ente público. Dessa forma, a concessionária atua dentro dos limites legais e contratuais, inexistindo arbitrariedade ou unilateralidade na cobrança.
Os sanitários do terminal configuram serviço acessório, de uso facultativo e individualizado, disponível a um público amplo, que inclui, além dos passageiros embarcados e desembarcados, acompanhantes, usuários do comércio interno, trabalhadores e a população em geral.
Continua depois da publicidade
Importante ressaltar que o acesso ao terminal é público e irrestrito, enquanto a tarifa de embarque é paga exclusivamente por passageiros embarcados e possui destinação específica vinculada à operação do embarque.
Assim, não há correlação jurídica ou econômica obrigatória entre a tarifa de embarque e a remuneração do serviço sanitário, sob pena de se transferir o custo a usuários que sequer utilizam tal serviço.
Os valores cobrados (R$ 2,00) destinam-se exclusivamente ao custeio de limpeza permanente, reposição de insumos, manutenção preventiva e corretiva, controle de acesso, segurança e monitoramento.
Não se trata, portanto, de obtenção de vantagem manifestamente excessiva, mas de custeio direto do próprio serviço, afastando a incidência do art. 39, IV, do CDC e do art. 12, incisos I e VI, do Decreto nº 2.181/97.
Continua depois da publicidade
A concessionária adota política expressa de acessibilidade e atendimento humanizado, garantindo isenção total de cobrança para:
- menores de 12 anos;
- idosos;
- gestantes;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- usuários com comorbidades ou condições que demandem prioridade.
Dessa forma, não há restrição ao acesso nem violação à dignidade do consumidor, sendo assegurado o uso gratuito sempre que necessário, em consonância com os princípios do CDC.
Procurada pelo NSC Total, a prefeitura de Blumenau decidiu não se manifestar sobre a ação popular até ser oficialmente notificada.
Continua depois da publicidade
*Estagiário sob supervisão de Bianca Bertoli.









