O comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Aurélio José Pelozato da Rosa, foi flagrado consumindo bebida alcoólica dentro de um quartel da PM de Tubarão, no Sul do Estado. O caso teria ocorrido na noite de terça-feira (7).
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Pelozato foi filmado em um churrasco dentro do batalhão, na companhia de outros oficiais da corporação. O comandante-geral vestia uma camisa do Criciúma no momento em que foi flagrado no encontro com uma garrafa em mãos. Após a confraternização, ele teria sido levado em uma viatura descaracterizada até um hotel em Tubarão. As imagens foram divulgadas pelo portal Canal Criciúma.
Procurada pela reportagem da NSC, a Polícia Militar de Santa Catarina enviou um vídeo do comandante-geral comentando o episódio. Segundo ele, o caso ocorreu durante uma viagem ao Sul do Estado para visitas e inspeções nos locais de trabalho policial da Operação Verão.
O comandante-geral chamou a filmagem em que ele aparece de “criminosa” e que teria objetivo de prejudicar a imagem da corporação e dos comandantes locais.
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— Nós estávamos jantando dentro do quartel e foi feita uma filmagem de uma forma covarde e sorrateira, por cima do muro. Não temos nada a esconder da população, somos uma corporação decente e honesta — afirmou.
Pelozato também afirmou no vídeo que o grupo de oficiais vai mover uma ação coletiva pelo fato de terem sido “acusados de crimes que não cometemos”.
PM cita que não houve irregularidade
O governo do Estado informou via assessoria que a confraternização ocorreu após o horário de trabalho, em um espaço do quartel adequado para isso e que, portanto, o caso não foi encarado como conduta anormal dos policiais.
A assessoria da Polícia Militar divulgou uma nota (confira a íntegra abaixo) e também informou à reportagem que não será aberta nenhuma investigação porque as atitudes do comando e dos demais policiais no local não tiveram nenhuma irregularidade. A corporação informou que a lista de transgressões do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina inclui o consumo de bebida alcoólica em área policial-militar, mas “salvo quando devidamente autorizado”.
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O advogado Victor Malheiros, presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-SC, respondeu à reportagem confirmando que o regramento militar não considera as condutas infrações.
“O artigo 77 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais da PMSC permite a realização de confraternizações nas churrasqueiras, nos refeitórios e nos salões de festas das unidades militares. O artigo 109 do mesmo Regulamento autoriza que, mediante permissão específica, sejam introduzidas bebidas alcoólicas nos referidos ambientes. Isso posto, não há transgressão disciplinar na realização de confraternização, com efetivo, para o fortalecimento do espírito de corpo. Do mesmo modo, a ingestão de bebida alcóolica após o horário de expediente não configura o crime militar previsto no artigo 202 do Código Penal Castrense”, afirmou o advogado especialista em Direito Militar, em nota.
Assista ao vídeo do coronel da PM explicando o assunto
Confira abaixo a nota da PM
Nota à Imprensa
A respeito de um fato publicado por um site da cidade de Criciúma, dando conta de que o comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) foi visto ingerindo bebida alcoólica em uma área de lazer de um quartel, esclarecemos que tal conduta ocorreu durante sua folga, em um ambiente de confraternização devidamente autorizado, conforme previsto nas normas da corporação.
De acordo com o artigo 109 do regimento da PMSC (decreto estadual nº 12.112, de 1980), é permitido ter em seu poder ou introduzir bebidas alcoólicas em áreas policial-militares, desde que devidamente autorizado. No caso em questão, a presença do comandante-geral no local e a ingestão de bebida alcoólica estavam em conformidade com esta regra.
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Adicionalmente, o regimento interno de serviços gerais da corporação, em seu artigo 77, autoriza a existência de instalações para recepções, celebrações e confraternizações nas Organizações Policiais Militares (OPM), como churrasqueiras e salões de festas. O uso dessas instalações para confraternizações visa ao fortalecimento do espírito de corpo, com a participação de todo o efetivo ou parte dele. As regras para utilização desses espaços são detalhadas nas Normas Gerais de Administração (NGA) da OPM, sempre observando as regras de civilidade e condutas adequadas a um estabelecimento militar.
Reiteramos que o evento ocorrido estava dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas da corporação e que o comandante-geral agiu de acordo com as regulamentações vigentes. Sua presença na confraternização reflete o compromisso com o fortalecimento dos laços institucionais e a manutenção de um ambiente de camaradagem e respeito entre os membros da corporação”.
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