O armazenamento e o comércio ilegais de madeira em Santa Catarina já causaram a aplicação de ao menos R$ 3,95 milhões em multas desde 2009, ano seguinte à publicação de um decreto presidencial que estabeleceu sanções à prática. A maior parte do valor das 63 autuações no período (97,9%), no entanto, não foi devidamente quitada.

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Os dados foram obtidos pelo projeto Data Fixers, em parceria com a agência de dados Fiquem Sabendo. A iniciativa identificou autuações que mencionam o artigo 47 do decreto 6514, de 2008, que trata do manejo de madeira sem a devida licença para isso.

Em valores exatos, são R$ 3.958.335,53 aplicados em multas, dos quais 98,8% (R$ 3.913.464,53) são de 2017 para cá. Anteriormente, houve só uma autuação, em 2009.

Do valor total, só R$ 33.663,60 constam como quitados no sistema do Ibama, autoridade ambiental para a aplicação das multas. Há R$ 17.852,85 que foram acertados com depósitos em juízo e R$ 28.300,95 convertidos em serviços ambientais.

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Já os outros R$ 3.875.518,83 ainda estão sob tramitação de processo administrativo, tendo a multa sendo apenas lavrada ou em aguardo de defesa da empresa autuada. Há também um caso em suspenso por ter sido foi levado à Justiça.

As maiores multas aplicadas são de aproximadamente R$ 1,7 milhão, para uma empresa de Itajaí por uma infração cometida em 2020. Conforme o Ibama, o fato envolveu o transporte irregular de madeira nativa de cerejeira. 

A cidade catarinense que mais aparece entre as que registraram multas é a portuária Itajaí, com 19 ocorrências, que somam R$ 3.740.064,71.

Há ainda empresas de outros 16 municípios de Santa Catarina na lista: Apiúna (4), Blumenau (1), Bom Jardim da Serra (6), Chapecó (4), Dionísio Cerqueira (2), Grão Pará (8), Itapoá (5), Major Vieira (1), Navegantes (1), Paulo Lopes (1), Porto União (1), Salto Veloso (1), São Bento do Sul (2), São Miguel do Oeste (1), Urubici (5) e Vitor Meireles (1).

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Mesmo com o levantamento de dados oficiais do Ibama, é possível que exista subnotificação dos registros, em casos de sanções aplicadas pelo órgão sem citar o decreto de 2008.

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