Após emitir uma liminar que obriga o município de Palmeira, na Serra Catarinense, a exonerar 25 funcionários comissionados em funções irregulares, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca anular a legislação municipal que possibilitou as atividades.

Continua depois da publicidade

De acordo com o MPSC, o município teria alterado a legislação municipal para permitir que funcionários comissionados pudessem ocupar cargos destinados a quem foi aprovado em concurso público. O artigo 37 da Constituição Federal determina que os cargos públicos de confiança destinam-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.

Já no município, funções técnicas, como as de secretário escolar, gestor de recursos humanos, assessor de farmácia básica e supervisor de saneamento ambiental, foram designadas a funcionários em comissão.

Continua depois da publicidade

Nesta semana, foi ajuizada pelo MPSC uma ação direta de inconstitucionalidade, para que os dispositivos municipais que permitiram que funções técnicas fossem ocupadas por funcionários comissionados sejam anulados.

Os levantamentos do MPSC encontraram uma série de possíveis inconsistências e irregularidades nas atribuições dos funcionários comissionados, já que o entendimento é de que atividades de natureza eminentemente técnica e burocrática devem ser desempenhadas exclusivamente por servidores aprovados em concurso público.

Continua depois da publicidade

— A Constituição estabelece critérios objetivos para a ocupação de cargos públicos justamente para assegurar que a administração atue com impessoalidade, eficiência e respeito ao interesse coletivo. Quando funções técnicas são transformadas em cargos comissionados sem observância desses parâmetros, a legalidade e a própria qualidade dos serviços prestados à população são comprometidas — explica a Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa.