Exames de DNA não podem ser feitos em pessoas que já morreram. Mesmo assim, o teste conseguiu comprovar a paternidade de um homem falecido em Joinville, no Norte de SC. Isso porque o exame foi feito no suposto meio-irmão do requisitante e indicou probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético de meia-irmandade entre os dois homens.
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A paternidade foi descoberta depois que a 2ª Vara da Família da comarca de Joinville julgou procedente uma ação de investigação de paternidade pós-morte. O filho buscava a declaração judicial de sua filiação e a inclusão do nome do pai e dos avós paternos em seu registro de nascimento. Como o suposto pai já havia falecido, não foi possível realizar o exame de DNA diretamente.
Como foi descoberta a paternidade com exame de DNA em Joinville
Para esclarecer a origem biológica, foi feita perícia genética que utilizou como referência o material genético de um possível meio-irmão do autor. O laudo pericial apontou probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético de meia-irmandade entre os dois homens. As amostras foram analisadas por duas equipes distintas, em prova e contraprova, que confirmaram os mesmos resultados. A partir desses dados, os especialistas concluíram que o falecido era o pai biológico do autor.
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Na sentença, o magistrado ressaltou que o direito à investigação de filiação pode ser exercido mesmo após a morte do suposto pai ou em face de seus herdeiros. Destacou ainda que, embora a legislação admita diferentes meios de prova, o exame de DNA é o instrumento mais eficaz para esclarecer a verdade biológica em ações dessa natureza.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado declarou a paternidade biológica e determinou a retificação do registro de nascimento do autor, com a inclusão do nome do pai e dos avós paternos. O processo tramita em segredo de justiça.
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