O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações que abordam a constitucionalidade ou não da tese do Marco Temporal sobre demarcação de terras indígenas. A primeira fase foi marcada por sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do assunto.

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A nova determinação estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Com isso, o STF julga ações diretas de inconstitucionalidade, chamadas de ADI na sigla do Supremo. Das quatro a serem analisadas, três pedem que a Corte considere a nova lei inconstitucional.

Como foi o primeiro dia de julgamento do Marco Temporal

Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a julgar a questão na sessão desta quarta-feira. Foram ouvidas as sustentações das principais entidades que fazem parte da discussão.

O advogado Ricardo Terena falou pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e reafirmou que os direitos fundamentais dos indígenas são inegociáveis. Ele sustentou que a tese do marco temporal é uma afronta aos direitos indígenas e um desafio à autoridade da Constituição.

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— Quando achamos que a Constituição seria plena para nós, povos indígenas, ela continuou sendo quase. Desde o protocolo das ações diretas de inconstitucionalidade, a lei não foi suspensa e sua promessa de paz social jamais se concretizou nos territórios indígenas — disse. 

Indígena e advogado, Dinanam Tuxá se manifestou na condição de representante do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ele fez um relato sobre uma situação pessoal e disse que a comunidade foi removida de um território indígena, em função da construção de uma usina hidrelétrica na Bahia, e ainda não conseguiu retomar o território.

— Não aceitamos ser removidos para áreas equivalentes. Para nós, não há território substituível. Nós temos relações espirituais e ancestrais com os territórios pelos quais lutamos. Nosso território é indissociável de quem somos — afirmou. 

O advogado Rudy Maia Ferraz, representante do Progressistas (PP), defendeu a segurança jurídica para pacificar a questão das demarcações.

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— Precisamos buscar a resolução de conflitos. A lei, ao estabelecer um parâmetro objetivo, que é o marco temporal, traz previsibilidade e confiabilidade aos processos de demarcação — defendeu Ferraz.

Já Gabrielle Tatith Pereira, advogada do Senado, defendeu a constitucionalidade da lei que validou o marco temporal. A representante disse que a Constituição garante os direitos dos povos indígenas. 

Segundo ela, também é necessário garantir que pessoas que obtiveram títulos de terras concedidos pelo Estado ao longo dos anos tenham a posse da terra reconhecida.

— É legítima a pretensão das comunidades indígenas de ver reconhecida a terra tradicionalmente ocupada. De outro lado, também é legítima a pretensão do proprietário de boa-fé, com título outorgado pelo Estado há décadas — argumentou.  

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O julgamento continua nesta quinta-feira (11), quando a Corte pretende encerrar a fase das manifestações das partes. A data da votação dos ministros será marcada posteriormente.

Relembre o caso

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou a Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto do presidente.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

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As entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

*Com informações da Agência Brasil e Senado.