A condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão, no Sul catarinense, por improbidade administrativa foi mantida em segunda instância em um caso que envolve a compra de ração para “animais fantasma”, ou seja, que não existiram. A decisão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, após constatação de prejuízo aos cofres públicos.
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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apurar irregularidades na aquisição de alimentos para a Unidade de Vigilância em Zoonoses. Conforme o processo, em 2011 foram compradas e pagas rações destinadas a gatos e cavalos, embora o local abrigasse apenas cães na época. Os produtos nunca foram entregues, gerando um prejuízo de R$ 7.970,50.
O caso da ração para “animais fantasma” em Tubarão
Na primeira instância, o então Diretor de Compras e Licitações foi condenado a ressarcir o valor e pagar multa civil equivalente ao dobro da última remuneração, com correção monetária e juros. Ele recorreu, alegando que não agiu com dolo e que apenas cumpria ordens.
O Ministério Público rebateu, afirmando que as provas apontam para conduta intencional. Segundo o órgão, houve autorização de pagamentos sem qualquer verificação, mesmo diante de indícios claros de irregularidades.
Em segunda instância, o entendimento foi mantido. Para o MPSC, o ex-servidor tinha pleno conhecimento de que não havia felinos ou equinos na unidade e, ainda assim, autorizou a compra e o pagamento das rações.
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Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação, reconhecendo a existência de dolo e dano ao erário. Com isso, seguem válidas as penalidades impostas, reforçando que práticas administrativas deliberadamente ilegais não serão toleradas.

