Os condutores que possuem CNH das categorias C, D e E, com prazo de vencimento entre janeiro e junho de 2024 e que ainda não fizeram o exame toxicológico, devem ficar atentos. O prazo para realizar o teste em um laboratório credenciado se encerra em 31 de março.
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Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que há um total de 11.471.898 condutores habilitados nas categorias C, D e E no país. Desses, 3.329.534 motoristas ainda não realizaram o exame toxicológico, entre aqueles que estão com a CNH já vencida e outros que ainda tem o documento válido.
Entre esses que ainda não realizaram o toxicológico, 1.350.545 estão com o exame vencido, já que a última coleta foi feita há mais de 90 dias. Outros 18.045 nunca fizeram o exame, somente a coleta, que expirou. Ainda, 1.960.944 motoristas não fizeram nem exame, nem coleta.
Para alertar os motoristas sobre a necessidade de realização do exame toxicológico, a Senatran notificou 1.701.310 condutores que estão com os exames vencidos há mais de 30 dias através da Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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— Nossa intenção é chamar a atenção dos motoristas que ainda não fizeram o exame, de modo a extinguir essa demanda o quanto antes — afirma o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Exame vencido pode resultar em multa
Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação em que determina os períodos de regularização para os condutores das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico, conforme o mês da validade da carteira nacional de habilitação.
Para motoristas com CNH com data de vencimento entre janeiro e junho, o prazo final para realizar o exame é 31 de março de 2024. Já para aqueles com CNH que vence entre julho e dezembro, o exame deve ser realizado até dia 30 de abril de 2024.
Dessa forma, a partir do dia 1º de maio, motoristas que forem flagrados dirigindo com o exame vencido por mais de 30 dias serão multados, caso a CNH tenha data de vencimento entre janeiro e junho. Para aqueles com CNH que vence a partir de julho até dezembro, a multa nesses casos começa a valer em 31 de maio.
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A infração é prevista na Lei 14.599/2023, de natureza gravíssima (cinco vezes), com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.