O uso das faixas de areia nas praias de Florianópolis por bares, restaurantes e demais estabelecimentos tem uma série de regramentos. Entre eles está a proibição da cobrança pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis, cadeiras e espreguiçadeiras (veja regras abaixo).

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As regras foram estabelecidas pelo decreto 20.913/2019 e prorrogadas em outubro deste ano. Elas valem para todas as praias de Florianópolis. O texto é restrito para estabelecimentos comerciais. Ambulantes credenciados pelo município seguem outras determinações.

O próprio decreto justifica que as medidas são necessárias “considerando o excessivo número desses equipamentos, em determinados locais, o que dificulta o acesso e a livre circulação dos transeuntes, devido ao estreitamento da faixa de areia”.

Os estabelecimentos que queriam colocar cadeiras e mesas nas praias tem que solicitar credenciamento junto a Superintendência de Serviços Públicos (Susp). A cobrança é R$ 85 por mesa. Os equipamentos podem ficar na praia até às 20h.

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Quem descumprir as medidas receberá uma advertência formal e em caso de reincidência poderá ter a suspensão do serviço e apreensão dos equipamentos. A fiscalização fica a cargo da Susp.

Veja as regras

  • A autorização para estabelecimentos comerciais colocarem mesas, cadeiras e guarda-sóis precisa de autorização da Susp. O termo de permissão pode ser protocolado em unidades do Pró-cidadão;
  • O limite máximo para colocação de mesas será o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. Os equipamentos podem ficar na praia das 7h às 20h;
  • Os estabelecimentos têm que disponibilizar uma lixeira de, no mínimo cem litros, para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
  • É proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação;
  • Para cada mesa colocada na praia será cobrado valor de R$ 85.

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