A venda de imóveis ainda na planta de quatro empreendimentos foi suspensa pela Justiça em Porto Belo, nessa terça-feira (19). A medida foi concedida em ação civil pública contra uma incorporadora investigada por anunciar e vender unidades sem o devido Registro de Incorporação Imobiliária (RI), exigido por lei para a comercialização de imóveis na planta.
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Além da suspensão imediata das vendas, a decisão determina ainda retirada de anúncios físicos e digitais dos empreendimentos e a divulgação pública da irregularidade nas redes sociais e no site oficial da empresa. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o objetivo é proteger os consumidores e impedir a continuidade das vendas irregulares.
Empreendimentos apresentavam diversas irregularidades
Conforme o apurado pelo MPSC, os empreendimentos estavam sendo divulgados e vendidos sem o registro obrigatório em cartório. A investigação também apontou indícios de paralisação de obras, ausência de aprovações municipais, dívidas com fornecedores, débitos fiscais e disputas judiciais envolvendo terrenos destinados aos projetos imobiliários.
Também foi constatado pelo órgão que a empresa mantinha anúncios ativos oferecendo unidades com promessa de entrega futura, mesmo sem o cumprimento das exigências legais indispensáveis para a incorporação imobiliária e a segurança jurídica dos compradores.
Na decisão, o Judiciário reconheceu que a continuidade das vendas poderia ampliar os prejuízos aos consumidores e comprometer a efetividade de uma futura decisão definitiva. Além da suspensão da comercialização, também foi proibida a promoção de novos contratos relacionados aos empreendimentos investigados.
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Medida garante a segurança dos consumidores, diz MP
A medida também obriga a empresa a apresentar a lista de contratos já firmados com compradores e a instalar placas nos empreendimentos alertando sobre a irregularidade. Além disso, a existência da ação judicial deve ser registrada nas matrículas dos imóveis, e consumidores vinculados aos contratos investigados não podem ser incluídos em cadastros de inadimplência.
De acordo com o MP, as irregularidades identificadas representam risco financeiro aos compradores e comprometem a regularidade dos empreendimentos.
— A atuação busca alertar a população sobre os riscos da compra de imóveis sem o devido registro de incorporação, prática considerada grave e que vem sendo acompanhada de perto pelo Ministério Público — afirma a Promotora de Justiça responsável pelo caso, Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira.
Registro de Incorporação Imobiliária
O Registro de Incorporação Imobiliária é o documento que autoriza a venda de unidades em empreendimentos na planta e comprova que o projeto passou pelas análises legais, técnicas e financeiras exigidas. Segundo o MP, sem esse registro, os consumidores ficam expostos a riscos e insegurança jurídica durante a negociação do imóvel.
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