A cota de captura da tainha, na modalidade arrasto de praia, foi ampliada novamente nesta quarta-feira (16). A decisão foi divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), após uma reunião do Grupo de Trabalho da Tainha. A inclusão de 50 toneladas se estende pelo Mar Territorial de Santa Catarina e, no início do mês, a cota já havia passado por outro acréscimo de 100 toneladas.
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A reunião, formada por representantes do governo federal e do setor pesqueiro, concordou com a transferência da cota remanescente da modalidade cerco/traineira para a modalidade arrasto de praia.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26 estabelece como limite para a modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina o valor de 1,1 mil toneladas de cota para a safra deste ano. Mas agora, com as mudanças do início do mês e desta quarta-feira (16), o número muda para 1.250 toneladas.
A Portaria ainda permite a transferência de cotas não utilizadas da modalidade cerco/traineira após o fim do período de inscrição de embarcações.
Motivação do aumento da cota
Essa decisão foi tomada após a desistência de uma traineira selecionada no último edital. Com isso, a cota que era separada entre as modalidades arrasto e traineira passou a ser totalmente destinada ao arrasto de praia.
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Um aviso do MPA será emitido ao atingir 80% desse volume (1.000 toneladas) e a atividade pesqueira será encerrada ao alcançar 90% da cota, o que equivale a 1.125 toneladas.
De acordo com o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, até a tarde de quarta-feira (16) foram capturadas 945,92 toneladas de tainha na modalidade arrasto este ano.
Segunda ampliação da cota
No início de julho, no dia 4, o Ministério já havia anunciado uma ampliação da cota, de 100 toneladas. Ainda, foi reafirmada a autorização para as modalidades emalhe de superfície, com 218 embarcações, e emalhe costeiro, com 19 embarcações. Ambas continuam habilitadas a operar normalmente.
O Ministério da Pesca e Aquicultura anunciou também que a Portaria 617 foi revisada e ficou permitido o uso de motor nas embarcações de arrasto de praia em Garopaba, com limite de potência de até 90HP. A mudança entrou em vigor ainda no dia 4 de julho.
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Limite total para 2025
O limite total para a safra da tainha deste ano é de 6.795 toneladas.
Para a pesca artesanal, há uma limitação exclusiva aos pescadores catarinenses. Na safra de 2024, foram capturadas mais de 2 mil toneladas de tainha no arrasto de praia, quase o dobro da cota estabelecida para esse ano.
Nas demais modalidades, a restrição ficou dividida:
- 600 toneladas para a modalidade de cerco traineira nas regiões Sudeste e Sul do Brasil;
- 1.725 toneladas de emalhe costeiro para as regiões costeiras do Sudeste e Sul do Brasil;
- 2.300 toneladas no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul.
A temporada de pesca da tainha segue regras diferentes dependendo do tipo de técnica usada pelos pescadores. Veja as datas em que a pesca da tainha é permitida conforme a modalidade:
- Arrasto de praia: pesca é permitida de 1º de maio a 31 de dezembro.
- Emalhe anilhado: pesca é permitida 15 de maio a 31 de julho.
- Emalhe de superfície (até 10AB): pesca é permitida de 15 de maio a 15 de outubro.
- Emalhe de superfície (acima de 10AB): pesca é permitida de 15 de maio a 31 de julho.
- Cerco/traineira: pesca é permitida de 1º de junho a 31 de julho.
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*Sob supervisão de Giovanna Pacheco
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