O uso de publicações impulsionadas nas redes sociais para criticar adversários e a propaganda antecipada de futuros candidatos dominam as denúncias de partidos na fase de pré-campanha eleitoral em Santa Catarina. O impulsionamento é o pagamento para plataformas como Facebook e Instagram para ampliar o alcance das publicações. Pela legislação eleitoral, ele não pode ser utilizado para promover a chamada “propaganda negativa”, dedicada a atacar ou desqualificar adversários.

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Segundo dados da Justiça Eleitoral de SC, até o momento foram apresentadas 32 representações por pré-candidatos ou partidos políticos. Desse número, 13 foram dedicadas a tirar do ar ou ao menos proibir o impulsionamento de publicações com a chamada “propaganda negativa”.

Outras nove representações apresentadas por partidos miram combater a chamada “propaganda antecipada”, com peças ou mensagens que tenham elementos que caracterizem pedido de voto, por exemplo. Quatro dessas ações citavam a utilização de outdoors por pré-candidatos ainda nesta fase de pré-campanha. Outras três denúncias mencionavam propaganda antecipada em postagem em redes sociais.

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Quem são os pré-candidatos ao governo de SC

As outras 10 representações levadas à Justiça Eleitoral nos meses que antecedem o início oficial da campanha miravam temas diversos, como pedidos de impugnação de pesquisas eleitorais ou queixas sobre suposta publicidade institucional do governo do Estado já fora do período permitido.

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Dos 13 casos de propaganda negativa com impulsionamento de publicação nas redes sociais, em sete casos decisões judiciais já determinaram às empresas de tecnologia a suspensão do impulsionamento e a proibição de que os responsáveis promovam novamente as publicações. Os conteúdos, no entanto, puderam ser mantidos no ar pelas decisões.

Em um caso, em que o PL e a deputada Júlia Zanatta acusavam um perfil anônimo de divulgar informações inverídicas sobre faltas da parlamentar a sessões no Congresso, em postagens sobre o debate do fim da escala 6×1, houve determinação de remoção do conteúdo das redes.

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Em outra ação, em que a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) alegava que a deputada Carol de Toni (PL) teria usado foto do pré-candidato a senador Décio Lima (PT) em um vídeo com críticas ao petista, a manutenção da publicação foi mantida no ar e sem intervenções quanto ao impulsionamento. A decisão da Justiça Eleitoral considerou que a postagem se trataria apenas de opinião pessoal da parlamentar.

Uma representação ainda não teve decisão judicial, e outras três foram extintas por não terem sido apresentadas por partidos políticos ou federações ou por dizerem respeito à campanha presidencial — o que exigiria denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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PL e PSD antecipam embate

Das 32 representações, sete envolveram o PSD, do pré-candidato a governador João Rodrigues, e o PL, do atual governador Jorginho Mello, candidato à reeleição. No foco das queixas estiveram, em geral, publicações nas redes sociais impulsionadas, com temas como o projeto da Viamar e imagens de obras do programa Estrada Boa, assuntos que causaram polêmica entre os dois adversários políticos nas últimas semanas.

Por enquanto, as representações eleitorais apresentadas por advogados de partidos são as principais formas de apontar supostas irregularidades no período de pré-campanha, ao lado do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) — canal por meio do qual até o momento houve apenas uma denúncia de propaganda antecipada, com uso de adesivo no vidro traseiro de um carro em Florianópolis.

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A partir do início da campanha eleitoral, que ocorre em 16 de agosto, o aplicativo Pardal passa a ser o principal canal para denúncia de propaganda irregular e eventuais crimes eleitorais. A ferramenta garante sigilo ao denunciante.