A aprovação do fim da escala 6×1 esta semana na Câmara dos Deputados elevou a discussão sobre as mudanças nas jornadas e no mercado que trabalho que a nova legislação pode provocar.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos na Câmara, mas agora precisa ser aprovada também no Senado. Por lá, uma proposta alternativa que sugere a remuneração do trabalho por hora já foi apresentada por senadores da oposição, o que promete ampliar o debate sobre o fim da 6×1.
Antes mesmo da aprovação final, no entanto, a proposta já gera dúvidas sobre como ficará a situação dos trabalhadores formais com o fim da escala 6×1 e as mudanças da redução de jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais. A reportagem do NSC Total consultou o advogado trabalhista Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para explicar algumas dúvidas sobre as mudanças em discussão. Veja perguntas e respostas sobre o tema:
Entenda a escala 6×1
Perguntas e respostas sobre o fim da escala 6×1
Com o fim da escala 6×1, as folgas no modelo 5×2 precisarão ser casadas?
Não. O texto da PEC mantém a recomendação constitucional de que uma folga semanal seja dada “preferencialmente no domingo”, mas as duas folgas semanais não precisam ser casadas e podem ser dadas em dias diversos. Embora menos provável, elas podem ser concedidas até mesmo em dias de semana e alternados — terça e sexta, por exemplo, conforme a necessidade de determinadas atividades.
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As únicas regras que precisam ser seguidas são a exigência de que mulheres tenham ao menos um domingo de folga a cada 15 dias e homens, ao menos um domingo por mês.
O funcionário vai poder trabalhar no 6º dia seguido, mediante pagamento de hora extra?
Sim, o funcionário poderá trabalhar nos dias de folga (o 6º e o 7º dia seguido de trabalho na semana), desde que receba o adicional de horas extras. Como regra, o adicional deverá ser de 50%, em dias normais, ou de 100%, em caso de domingos ou feriados.
Só haverá mudanças para quem trabalha na escala 6×1?
Não. Caso a PEC seja aprovada no Senado e entre em vigor, ela irá representar duas mudanças principais. Uma é o fim da escala 6×1 e a outra é que a jornada de trabalho vai cair de 44 para 40 horas semanais, independentemente do formato da jornada atual do funcionário (6×1 ou 5×2).
Então, por exemplo, alguém que trabalhe 44 horas semanais de segunda a sexta (trabalhando 8 horas e 48 minutos por dia) terá uma redução sensível na sua jornada, passando para 40 horas semanais, ainda que ele já atue na escala 5×2.
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A mudança, no entanto, terá uma transição de 14 meses. A jornada de trabalho cairá para 42 horas semanais em 60 dias após a aprovação da PEC no Senado e para 40 horas semanais um ano depois.
Como ficam as convenções e acordos coletivos?
Negociações coletivas precisarão respeitar a mudança, caso aprovada. Ou seja, um Acordo Coletivo de Trabalho ou uma Convenção Coletiva de Trabalho não poderão simplesmente instituir a escala 6×1 em descumprimento à PEC.
No entanto, há uma questão importante. O texto prevê que a negociação coletiva possa estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantindo que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Na prática, isso permite que acordos coletivos criem jornadas em que o trabalhador tenha uma semana de trabalho com apenas um dia de folga, desde que num período seguinte tenha três folgas na semana, resultando em uma “média” de duas folgas por semana.
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Como ficam as regras que definem que mulheres não podem trabalhar dois domingos seguidos, e homens têm direito a um domingo de folga por mês?
Todas as demais regras permanecerão válidas, inclusive as relativas à necessidade de observar dois domingos mensais de folga para mulheres e um domingo para homens.
Profissionais que têm jornadas especiais inferiores a 40 horas semanais seguirão fazendo a mesma jornada? Neste caso, pode haver aumento de carga horária diária para compensar a segunda folga semanal?
Entende-se que não haverá nenhuma mudança na jornada das profissões que possuem previsão legal específica. Ou seja, nas categorias com jornadas de trabalho especiais (caso de bancários e jornalistas, por exemplo, que têm jornada de 30 horas semanais), assim permanecerá.
Contudo, a diferença é que, em sendo aprovada a PEC, esta jornada semanal precisará ser realizada em 5×2, e não em 6×1, caso assim seja atualmente. Logo, se atualmente a jornada é realizada em 6×1, poderá haver aumento de carga horária diária para que seja viável o 5×2.
Como fica a situação de profissionais como vigilantes, que trabalham por escalas (12hx36h etc)?
Nada muda, pois o texto da PEC mantém regimes diferenciados de duração do trabalho (inclusive o 12×36), desde que respeitado o novo teto de 40 horas semanais.
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Essas regras são definitivas?
Todas essas considerações levam em conta o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara. Entretanto, ainda poderá haver alterações quando a proposta for analisada por parte do Senado Federal.






