O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12) a criação de um decreto que endurece a penalidade contra crime de maus-tratos aos animais. O texto foi batizado de “Cão Orelha”, em homenagem ao cão comunitário morto na Praia Brava, em Florianópolis, no início do ano.

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O decreto prevê multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil para o crime, sendo que o valor pode chegar a R$ 1 milhão dependendo dos agravantes. Até então, os valores previstos de multa eram de R$ 300 a R$ 3 mil.

Até a publicação desta reportagem, o decreto não havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Agravantes da pena

Em caso de morte ou sequelas permanentes, o valor da pena aumenta. Ainda, o abandono do animal e a reincidência do infrator podem influenciar para o aumento da pena.

Se o crime de maus-tratos for cometido de forma cruel ou envolvendo espécies ameaçadas de extinção, a multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes. Recrutamento de crianças ou adolescentes para a prática e divulgação do crime nas redes sociais também são agravantes.

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De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um aumento significativo no número de ações na Justiça envolvendo esse tipo de crime. Em 2025, foram abertos 4.919 casos na Justiça, em comparação com 4.057 em 2025, um aumento de cerca de 21%. Em relação a 2020, o crescimento é de 1900%.

Relembre o caso Orelha

Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.

O laudo da Polícia Científica mostra que Orelha levou um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas e oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo do processo.

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No dia 3 de fevereiro, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha. Outros quatro adolescentes foram representados pelo caso do cão Caramelo.

NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parente

*Com informações do g1