A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que a prefeitura de Florianópolis deixe de realizar qualquer tipo de triagem de passageiros na Rodoviária Rita Maria e esclareça, em detalhes, as chamadas “devoluções” de pessoas anunciadas pelo prefeito Topázio Neto (PSD). O documento aponta que a prática é inconstitucional, fere direitos fundamentais e caracteriza um controle migratório ilegal dentro do território nacional.
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A recomendação ocorre após a publicação de um vídeo nas redes sociais de Topázio, no último dia 2 de novembro, em que o prefeito diz que passou a “oferecer passagem de volta” a quem desembarca em Florianópolis “sem rumo, sem emprego e sem lugar para morar”, e que mais de 500 pessoas já foram “devolvidas pelo trabalho da assistência social”. A iniciativa motivou reações da Defensoria Pública de Santa Catarina e do Ministério Público.
A DPU sustenta que cabe apenas à União exercer políticas de controle migratório. Portanto, prefeituras não podem criar filtros de entrada, condicionar permanência ou induzir o retorno de indivíduos com base em origem, condição social ou situação de rua, conforme a instituição.
“A Constituição Federal garante a qualquer pessoa — brasileira ou migrante — o direito de circular no território nacional e que tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, também garantem a liberdade de circulação”, diz a DPU.
A defensoria também alerta que a prática de indução, ameaça velada ou pressão para que alguém aceite “ser devolvido”, pode se encaixar no artigo 146 do Código Penal, como crime de constrangimento ilegal — que ocorre quando alguém obriga outra pessoa a fazer algo que a lei não determina, utilizando-se de violência, grave ameaça ou reduzindo sua capacidade de resistência.
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DPU solicita dados em até 10 dias
A DPU solicitou, no prazo de 10 dias, dados sobre as “devoluções” já realizadas, como a lista das pessoas enviadas para outras cidades; origem e destino de cada uma; datas de chegada e de partida; valor gasto com as passagens e origem da verba utilizada.
Na recomendação, a defensora regional de direitos humanos em Santa Catarina, Mariana Döering Zamprogna, argumenta que o município só deve custear passagens quando a pessoa solicitar espontaneamente e expressar livremente vontade de voltar ao município de origem.
Ela recomenda, ainda, que qualquer atendimento a migrantes siga critérios objetivos, sem distinção por raça, nacionalidade, classe, gênero ou qualquer outra condição, e que a prefeitura garanta acolhimento e serviços socioassistenciais à população vulnerável.
Entenda o caso
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O que diz a prefeitura
Em nota ao NSC Total, a prefeitura disse que não há abordagem de todos os passageiros que chegam a rodoviária. “O atendimento é realizado apenas quando a própria pessoa procura o posto em busca de ajuda. A partir desse contato, são feitos os encaminhamentos necessários para a rede socioassistencial”, disse a pasta.
“A Prefeitura explica, novamente, que o posto da Assistência Social na rodoviária de Florianópolis é para orientar e apoiar pessoas que chegam à cidade. O objetivo é oferecer apoio a quem precisa e identificar situações em que outros municípios enviam pessoas em situação de rua para Florianópolis de forma irregular.
Não há abordagem de todos os passageiros, o atendimento é realizado apenas quando a própria pessoa procura o posto em busca de ajuda. A partir desse contato, são feitos os encaminhamentos necessários para a rede socioassistencial.”






