A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro revelou, nesta segunda-feira (30), que só soube da fala de Eduardo Bolsonaro sobre um suposto vídeo gravado em um evento nos Estados Unidos para mostrar a Bolsonaro, por meio da intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, com pedido de esclarecimentos. Bolsonaro está preso em regime domiciliar desde a última sexta-feira (27). Com informações do g1.

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Segundo os advogados de Bolsonaro, a defesa não havia tido “ciência prévia da gravação realizada por terceiro durante evento ocorrido no exterior, tampouco de sua posterior divulgação em rede social”.

Os advogados também defenderam que o ex-presidente vem observando “de forma rigorosa, integral e permanente todas as condições fixadas para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária”, comprometido com o cumprimento das medidas.

O que Eduardo Bolsonaro disse?

No vídeo, Eduardo aparece segurando o aparelho celular, e afirma que está gravando um vídeo para mostrar ao ex-presidente.

“Vocês sabem por que eu estou gravando este vídeo? Porque eu estou mostrando ele ao meu pai. E vou provar a todo mundo no Brasil que você não pode calar um movimento prendendo de forma injusta o líder desse movimento”, disse o ex-parlamentar na publicação.

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Como Moraes e a Justiça reagiram ao vídeo

Moraes pediu, nesta segunda-feira, esclarecimento à defesa do ex-presidente sobre a fala de Eduardo Bolsonaro. Isso porque quando Moraes converteu a prisão em regime domiciliar, foi determinado que o ex-presidente está sujeito a medidas cautelares, como a proibição de usar celular e redes sociais.

Moraes destacou que a regra vale mesmo para o uso de celular com intermédio de terceiros, como a gravação de vídeos ou áudios. Dessa forma, se Eduardo gravasse um vídeo para mostrar ao ex-presidente, isso seria um descumprimento de medidas cautelares.

“Determinei, ainda, que o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário”, apontou o ministro, no documento.