O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, e depois voltou atrás na decisão após a ampla repercussão negativa do caso, é acusado por pelo menos cinco vítimas de “delitos contra a dignidade sexual”. A informação foi divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento do magistrado. Com informações do g1.

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Os supostos delitos teriam acontecido, segundo o CNJ, pelo desembargador quando ele atuou como juiz em Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais. De acordo com o órgão, as vítimas já foram ouvidas, uma delas inclusive fora do país.

As investigações devem continuar sendo realizadas porque, segundo o CNJ, “foram identificados fatos mais recentes”. Em outros casos, em razão do “longo lapso temporal”, conforme o conselho, já teria sido atingido o prazo de “prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal”.

A decisão foi tomada após o órgão identificar o que chamou de “indícios de delitos contra a dignidade sexual” supostamente praticados pelo desembargador no período em que ele atuou como juiz em Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

Busca e apreensão

A Polícia Federal também cumpriu um mandado de busca e apreensão no prédio do TJMG contra o desembargador. De acordo com o CNJ, a investigação se iniciou ao examinar possíveis “indícios de teratologia” no voto do magistrado no caso envolvendo estupro de vulnerável.

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O órgão ressaltou que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.”

Dessa forma, o magistrado foi afastado para que a apuração dos fatos seja feita “de forma livre, sem quaisquer embaraços”.

Por isso, ele foi afastado para garantir que a apuração dos fatos “transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, justifica o CNJ em nota.

Entenda o caso

A menina de 12 anos vivia com o suspeito, de 35 anos, com autorização da mãe. Segundo as investigações, ela havia deixado de frequentar a escola. O homem foi denunciado em abril de 2024 pelo Ministério Público por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima, assim como a mãe da criança, por omissão.

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O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a menor. A mãe afirmou que permitiu o relacionamento. Já em 2025, eles foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari à prisão, mas recorreram.

Por maioria de votos, o TJMG decidiu absolver os dois. O relator do caso, Magid Nauef Láuar, afirmou que a menina e o homem tinham “relação análoga ao matrimônio”, e que havia vínculo afetivo consensual, com conhecimento da família. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra.

O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após alvará de soltura, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Veja a nota do CNJ na íntegra

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.”

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