O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar nesta sexta-feira (14) o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus acusados de participação na trama golpista em 2022. A análise ocorre em sessão virtual da Primeira Turma, que começou no dia 7 de novembro.
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Todos os ministros já haviam registrado os votos, e o resultado confirmou a rejeição dos pedidos na última sexta-feira (7). O grupo decidiu de forma unânime seguir o entendimento do relator Alexandre de Moraes, que avaliou cada argumento dos advogados.
Moraes afirmou que “cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”.
O ministro também registrou que “a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”.
Os embargos de declaração têm como função corrigir trechos específicos ou pontos considerados confusos, e raramente mudam o conteúdo de uma condenação.
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Mesmo assim, as defesas recorreram com a intenção de reduzir punições ou abrir caminho para novos questionamentos.
Próximos passos
Entre as possibilidades mencionadas pelos advogados de Bolsonaro está a apresentação de embargos infringentes, recurso usado quando há divergência entre os votos.
No entanto, essa alternativa só é permitida quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição, o que não ocorreu no caso.
Caso a defesa apresente os embargos infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada.
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Entretanto, as defesas podem apresentar novos embargos de declaração, dependendo da análise dos ministros sobre os pedidos já feitos. Ou ainda, se ele negar novamente, é possível pedir que o caso seja analisado de forma colegiada.
Enquanto os recursos tramitam, nenhum dos sete réus que apresentaram embargos pode ser preso.
A execução da pena só ocorre quando não há mais possibilidade de recurso. A única exceção é Mauro Cid, que não recorreu e começou a cumprir a pena no início de novembro, em regime aberto, por ter recebido condenação de dois anos.
Condenações e prisão
A supervisão da execução das penas cabe ao próprio Supremo. Moraes será responsável por determinar onde cada condenado cumprirá a pena e avaliar pedidos de mudança de regime, trabalho ou estudo.
Como a maioria recebeu penas superiores a oito anos, o início será no regime fechado, conforme a legislação penal.
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Nesse modelo, o preso permanece em unidades de segurança média ou máxima e não pode sair durante o dia.
Já o regime semiaberto permite trabalho ou estudo, com retorno obrigatório à noite, e o aberto garante cumprimento da pena fora da prisão, com regras como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica. As condenações foram definidas em setembro.
Bolsonaro e os demais réus receberam penas que chegam a 27 anos, acusados de integrar a estrutura central de uma organização criminosa que atuou para tentar derrubar o Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral da República enquadrou o grupo nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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*As informações são do g1.
