Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (20) o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) em cursos de graduação, assinado pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda (19). O documento determina, ainda, que cinco graduações deverão ser ofertadas no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. As informações são do g1.
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Ainda conforme o decreto, cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EAD. Eles deverão operar em formato presencial ou semipresencial — novidade definida pelo documento.
Abaixo, confira 10 pontos para compreender o decreto:
Outras graduações ainda podem ser limitadas
Embora o decreto não cite ou delimite outros cursos nominalmente, um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
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EAD, semipresencial e presencial
Além de trazer as questões do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum poderá ser 100% remoto.
As modalidades têm as seguintes características:
- Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais;
- Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas;
- Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
Medicina ainda “mais” presencial
O documento prevê, ainda, que o MEC publique uma resolução específica para o curso de Medicina, estabelecendo uma carga horária de atividade presencial superior a 70%. Isso significa que mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina deverá ter uma carga menor na modalidade.
As diferenças entre atividades à distância, presencial, síncrona ou mediada
O decreto fala sobre quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro dos limites pré-estabelecidos. São elas:
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- Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes;
- Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
- Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;
- Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos;
Requisitos exigidos
As universidades que desejarem oferecer cursos semipresenciais e à distância terão que cumprir alguns requisitos. Elas terão, por exemplo, que dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.
Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:
- Recepção;
- Secretaria acadêmica;
- Salas de professores e de coordenadores;
- Espaço para a realização das atividades;
- Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados;
- Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;
- Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
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Infraestrutura de polos EAD
Além dessas exigências, os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada, fora da sede da instituição para suas atividades presenciais, também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.
Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet. Duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.
Corpo docente
As universidades que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:
- Coordenador de curso;
- Professor regente; e
- Professor conteudista.
Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.
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Avaliações presenciais no EAD
Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.
Conclusão garantida para alunos matriculados
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. Paralelo a isso, as instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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