Muitos motoristas estacionam o carro em frente à própria garagem por acreditarem que não estão cometendo nenhuma infração de trânsito. A ideia de deixar o veículo nesses locais é vista como comum, pois, como o acesso pertence ao imóvel e, caso fosse necessário, o carro poderia ser retirado pelo dono.

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A prática, no entanto, não é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ação pode resultar em multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do automóvel.

O que diz a lei sobre estacionar o carro em frente à garagem

O CTB determina que os órgãos de trânsito municipais podem fiscalizar e aplicar penalidades quando alguma normativa for infringida. O documento traz princípios básicos, como o dever de não obstruir, em que usuários não podem realizar ações que gerem perigo ou obstruam o trânsito de veículos e pessoas.

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Além disso, o trânsito de veículos sobre calçadas e passeios é permitido exclusivamente para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Ao estacionar em frente à garagem, o condutor utiliza o espaço de forma permanente, o que descaracteriza a finalidade de mera passagem prevista na lei.

Qual a multa?

O artigo 181 do CTB detalha punições em casos que o automóvel for estacionado “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. A prática é considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CNH.

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Como medida administrativa, o órgão fiscalizador pode realizar a remoção do veículo. O artigo é usado como base para diversas legislações municipais.

Embora o CTB não faça distinção entre o proprietário do imóvel e os demais motoristas, na prática os agentes de trânsito podem autuar qualquer veículo estacionado sobre a guia rebaixada. Isso ocorre porque, durante a fiscalização, não há como confirmar imediatamente se o automóvel pertence ao morador da residência.

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