Após a prisão do ex-presidente Fernando Collor nesta sexta-feira (25), o Superior Tribunal Federal (STF) ainda vai definir para qual penitenciária o político será transferido para cumprir pena. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato. As informações são do g1.

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O ministro Luís Roberto Barroso marcou para às 11h desta sexta-feira (25) a análise do caso por meio da plenária virtual, a pedido de Moraes. Neste momento, cada ministro deve analisar a decisão individual do ministro. Enquanto isso, Collor deve seguir preso.

A detenção ocorreu em Maceió, em Alagoas, onde ele segue preso. Segundo informações do g1, o ex-presidente seguiria para Brasília, no Distrito Federal, lugar onde se entregaria às autoridades. 

A medida ocorre após o ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitar seus recursos contra a condenação pela Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado em trânsito em julgado, ou seja, não há mais recursos para recorrer da decisão.

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Ainda segundo o g1, na decisão, Moraes indicou que a pena fosse cumprida imediatamente e que os recursos pedidos pela defesa eram “meramente protelatório”, ou seja, com o intuito de adiamento.

Motivo da prisão de Fernando Collor

Collor foi acusado de receber mais de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014. Conforme a investigação, a propina seria para viabilizar irregularmente contratos da distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Desde a condenação, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

A prisão ocorre com o processo em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão é definitiva e irrevogável.

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O que diz a defesa do ex-presidente

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

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