O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, nesta quinta-feira (7), uma decisão que suspendeu a exigência mínima de cinco anos de moradia no Estado para participação no Programa Universidade Gratuita. Na decisão, a 4ª Câmara de Direito Público entendeu, por unanimidade, que o requisito de naturalidade ou de residência mínima não é compatível com a Constituição.
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O órgão rejeitou um recurso que havia sido feito pelo Governo do Estado contra uma decisão individual do tribunal, que havia atendido parte do recurso do governo estadual, reconhecendo a isenção de custas, mas afastando a exigência mínima de residência no Estado. Neste recurso, o governo defendia que essa decisão do TJSC precisava ser anulada porque teria descumprido uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o governo estadual também defendeu a validade da exigência de residência no Estado, prevista na Lei Complementar Estadual nº 831/2023. Para o relator do caso, no entanto, a decisão individual seguiu entendimento consolidado do STF, o que permite esse tipo de julgamento, seguindo o Código de Processo Civil.
Entenda o Universidade Gratuita
Requisito fere constituição, diz Justiça
Para o relator, exigir que o estudante esteja morando por pelo menos cinco anos no estado “estabelece distinção baseada exclusivamente em critério territorial, sem relação com a finalidade da política pública”, o que afronta a Constituição nos princípios da igualdade e da vedação de discriminações entre brasileiros.
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“Uma limitação de ordem espacial fere os preceitos constitucionais que proíbem a criação de vantagens em favor de naturais deste estado da federação em detrimento de outros, porque a legitimidade de uma política pública não pode se amparar em um critério especial, visto que o seu objetivo deve ser promover uma igualação de oportunidade para todos, o que vai em sentido inverso da restrição legal”, destacou o magistrado na decisão.
O relator também citou outras decisões do STF que proíbem esse tipo de requisito quando não há justificativa constitucional. Ele destacou que esse entendimento se aplica também ao Programa Universidade Gratuita, mesmo que se trate de política de fomento ao ensino superior em instituições privadas.
O colegiado também manteve a multa aplicada ao Estado por apresentar um recurso considerado sem fundamento.





