A aprovação da nova legislação que redefine as regras para a denominação de chocolates no Brasil reacendeu o debate na indústria alimentícia. A Nugali, principal referência na fabricação de chocolates de Santa Catarina, se manifestou de forma favorável à regulamentação e classificou a lei como um avanço positivo para a transparência junto ao consumidor. A nova lei entra em vigor em maio de 2027.
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A Lei nº 15.404, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de maio deste ano, estabelece novas regras para a composição, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau e chocolate no Brasil.
Entre as novidades da legislação está a criação da categoria “chocolate doce”, definida como um produto com menor concentração de cacau do que o chocolate tradicional. Pela nova regra, para receber essa classificação, o item deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau — abaixo dos 35% exigidos para produtos considerados chocolate. Desse percentual, pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
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Para a marca catarinense, com sede em Pomerode, no Vale do Itajaí, a nova lei atua principalmente como um mecanismo de proteção e esclarecimento para quem compra. A empresa avalia que a modificação alinha os parâmetros nacionais aos padrões internacionais mais rígidos e evita distorções graves no mercado.
— Acreditamos que a modificação evita que o consumidor pense que está adquirindo um produto à base de cacau, e leve um outro com muito pouco cacau. Ou seja: diminui a confusão entre produtos muito diferentes com o mesmo nome. É uma solução parecida com o que já é feito em diversos outros produtos, a exemplo de “iogurte” e “bebida láctea”, “suco” e “néctar”, entre outros — afirma Ivan Blumenschein, sócio e diretor de Produção da Nugali.
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Chocolate vai ficar mais caro?
A fabricante de Santa Catarina não projeta reflexos negativos significativos nos volumes de venda ou na aceitação do público. A expectativa é que as marcas com formulações mais simples, e teores inferiores aos novos 35% mínimos estabelecidos, não alterem a composição de seus produtos imediatos, mas sim a forma como se apresentam ao mercado.
Em vez de arcarem com os custos elevados de uma reformulação estrutural, a tendência majoritária é que tais fabricantes adotem descrições alternativas já previstas na legislação, como “chocolate doce”, “cobertura sabor chocolate” ou “achocolatado”.
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— As marcas que fizerem questão de chamar seus produtos de “chocolate”, mas estão abaixo dos novos teores mínimos, precisarão alterar suas formulações, e os preços desses produtos ficarão mais altos do que eram, porque massa de cacau e manteiga de cacau são ingredientes nobres e mais caros — fala.
As barreiras, contudo, vão além do custo dos insumos. A Nugali alerta que a substituição de gorduras vegetais hidrogenadas por manteiga de cacau pura demanda uma transformação profunda na engenharia fabril.
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A manteiga de cacau é um ingrediente altamente sensível que exige processos mecânicos e térmicos rigorosos para sua correta cristalização (processo conhecido como temperagem), o que deve obrigar as indústrias a investirem pesado na modificação ou troca completa de suas linhas de produção atuais.
Veja fotos da fábrica da Nugali
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Nugali vai contra a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates
A Nugali vai contra o posicionamento da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), que tem se manifestado de forma crítica, sob o argumento de que as novas regras “engessam” o potencial de inovação e o lançamento de novos produtos. Para a marca de Santa Catarina, essa trava criativa inexiste, visto que o direito de fabricação permanece livre, alterando-se apenas o rigor do rótulo.
— Não enxergamos que a lei engessa o mercado. Os fabricantes continuam livres para produzirem o que quiserem. É somente uma delimitação do que pode ser chamado “chocolate” ou deve ser chamado de outra maneira. Para a nossa empresa, a mudança não afeta nenhum projeto futuro ou em andamento, porque trabalhamos com teores de cacau acima dos exigidos na nova lei — afirma Ivan Blumenschein.
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Em termos práticos, a Nugali reforça que sua rotina industrial permanece intocada: a marca historicamente opera com teores muito superiores aos mínimos fixados e nunca utilizou substitutos da gordura do cacau em suas receitas.
Quanto ao prazo de 360 dias concedido pelo governo federal para a adequação total das empresas, a fabricante catarinense avalia que o tempo pode se mostrar escasso para os concorrentes que optarem pela reformulação. O desenvolvimento de novas receitas exige testes laboratoriais exaustivos de shelf life (vida útil de preateleira) que consomem meses de análise, além do tempo necessário para os ajustes de maquinário citados.
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— É interessante observar que a quantidade mínima de cacau no chocolate no Brasil já foi 32%, definida por uma norma de 1978 (Resolução n° 12, de 1978 do Ministério da Saúde). Somente em 2005, através da RDC 264, essas especificações foram afrouxadas. Assim, a especificação da nova lei é pouco mais alta do que valores que já foram os mínimos por quase 30 anos, no passado — finaliza.





