O projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates, aprovado pelo Senado no dia 15 de abril, exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau. O texto também determina o fim dos termos “chocolate amargo” e “meio amargo”.
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O que diz o projeto sobre o fim do chocolate amargo e meio amargo
O Projeto de Lei nº 1.769/2019, que já passou pela Câmara dos Deputados e espera a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), retira do texto a terminologia “amargo” e “meio amargo” dos rótulos. A justificativa central foi a de que as expressões eram subjetivas e não correspondiam a um padrão técnico claro. Em vez disso, o projeto aposta em transparência objetiva: o consumidor vai ver o percentual exato de cacau estampado na frente da embalagem.
O percentual de cacau terá obrigatoriamente que ser estampado na frente da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área frontal do rótulo.
- Barras de 50% de cacau vão ter “50%” estampado em destaque
- Barras de 70% de cacau vão ter “70%” estampado em destaque
- O consumidor não vai mais precisar virar a embalagem para descobrir o percentual
Projeto de lei cria “chocolate doce”
A categoria denominada “chocolate doce” deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos de cacau isentos de gordura.
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O percentual mínimo de 25% de sólidos de cacau, atualmente exigido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) para quase todos os tipos de chocolate, passa a ser permitido em dois produtos: o tradicional chocolate ao leite, que também deverá conter ao menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados, e o recém-criado chocolate doce. No caso do chocolate branco, permanece a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
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Quando essas mudanças começam a valer
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em 15 de abril de 2026 e segue agora para a sanção do presidente Lula. Há três cenários possíveis:
1. Sanção integral pelo presidente: o projeto vira lei e tem prazo de 360 dias (cerca de 1 ano) para entrar em vigor. Ou seja, mesmo que sancionada agora em maio de 2026, só seria obrigatória em meados de 2027.
2. Veto presidencial parcial: o presidente sanciona parte do texto e veta partes específicas, e a parte vetada precisa voltar ao Congresso para análise.
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3. Veto integral: nesse caso, o projeto volta ao Congresso, que pode derrubar o veto por maioria dos parlamentares.








