Fachin suspende decretos de Bolsonaro e restringe número de armas e munições

Ministro do STF também fixou tese de que posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem "efetiva necessidade"

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Edson Fachin disse que há essa necessidade "à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política" (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agencia Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas de munições e armas que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.

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Ele também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade” do uso desses equipamentos.

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Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.

Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.

Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.

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Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro.

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Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

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Já na ação do PT, ele fixa a tese de que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

“O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão –tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente

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para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”, afirma o ministro.

As decisões, diz Fachin, serão levadas para a análise dos demais ministros da corte.

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*Por José Marques e Raquel Lopes

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