Família comemora condenação de motorista que atropelou duas ciclistas em Joinville

Crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2021, no bairro Jardim Paraíso

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Bicicleta de uma das vítimas (Foto: Divulgação)

O motorista que atropelou e matou Lindacir Rodrigues da Silva, de 55 anos, e Thais Dias Gonçalves, 25 anos, foi condenado pelo júri popular à nove anos de prisão durante julgamento na terça-feira (22). Três anos e meio após a morte das duas ciclistas, as famílias comemoram a condenação. O crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2021, em Joinville. Segundo a Polícia Militar, na época, o motorista estaria embriagado quando atropelou as duas mulheres.

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Era perto do meio-dia, quando Lindacir e Thais se deslocavam de bicicleta pela Avenida Júpiter, no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. Elas andavam na ciclovia quando foram surpreendidas e atropeladas por um motorista embriagado, segundo informações da Polícia Militar. Ambas não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

O resultado do julgamento veio como um alento para as famílias. Para a mãe de Thais, a condenação garante justiça para as vítimas e um ponto final para a luta dos parentes que lidam com a saudades das mulheres.

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— Eu me sinto mais leve, mais confiante de saber que foi feito justiça. Talvez não da forma que a gente esperava, mas foi feito justiça. Porque eu sempre me cobrava, enquanto a minha filha estava voltando ao pó em um túmulo frio, ele estava em liberdade por aí. Hoje eu posso dizer, sim, que há uma certa alegria no meu coração. Que a justiça foi feita, que a minha filha e a dona Lindacir descansem em paz. E eu posso seguir em frente cuidando dos meus netos, imaginando e correndo atrás de um futuro melhor para eles — diz Adriana Dias dos Santos Moreno, mãe de Thais. A jovem deixou três filhos.

Além de dirigir sob efeito de álcool, conforme o processo, o homem não prestou socorro às vítimas e fugiu do local, diz denúncia do Ministério Público. A partir das alegações de acusação e defesa, o tribunal do júri optou por condenar o motorista à nove anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

De acordo com o advogado Sérgio José Simas, a defesa entende que a decisão do Conselho de Sentença é soberano, mas entrará com recurso, nos próximos dias, para “rever alguns pontos da sentença.”

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