Trabalhadores de farmácias e drogarias de Santa Catarina estão autorizadas a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher, conforme lei sancionada nesta quinta-feira (20) pelo governo do Estado. Assim, as vítimas relatam a situação de violência ao atendente através da frase “preciso de máscara roxa” ou com um simples “X” desenhado na mão ou em qualquer pedaço de papel. O funcionário se encarrega de acionar a polícia.
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> Saiba como é feito em SC o atendimento das vítimas que buscam socorro nas Dpcamis
A campanha “Sinal Vermelho” que é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi lançada há pouco mais de dois meses e teve apoio legal com base no Projeto de Lei da deputada estadual Luciane Carminatti.
O primeiro pedido de ajuda registrado em SC no dia 17 de julho, em uma cidade do Alto Vale do Itajaí, quando o agressor foi preso. O objetivo da ação é exatamente esse: auxiliar vítimas que não conseguem se dirigir até uma delegacia ou que não possuem um telefone disponível para relatar a violência que sofre no âmbito doméstico.
– É uma honra sancionar a lei que visa garantir mais um canal de comunicação para as mulheres informarem sobre agressões sofridas no ambiente familiar, neste período tão adverso que estamos vivenciando – declarou o governador Carlos Moisés da Silva.
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Entenda a lei
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 21.335, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, comuniquem imediatamente as autoridades competentes para que adotem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
O profissional, que receber souber da intenção da denúncia através do sinal “X” na mão da vítima ou de um papel, deve coletar os dados – nome, endereço e número de telefone e repassar à polícia.
Quando não for possível falar da denúncia diretamente, a vítima deverá falar a frase d“Preciso de Máscara Roxa”, que funciona, também, como um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.
Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.
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A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Entenda a medida de urgência

 
				 
                                    