O saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado, nesta terça-feira (23), para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, sem justa causa. Mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a disponibilização de cerca de R$ 7,8 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
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O saque integral já havia sido autorizado em fevereiro, com uma medida provisória que perdeu a validade em 7 de julho por não ter sido alvo de votação do Congresso. Dessa forma, o saque estava liberado apenas ao valor da multa rescisória de 40% e, agora, volta a ser integral. Entretanto, se a medida não for votada pelo Congresso em até 120 dias, ela perde a validade novamente.
Como será realizado o pagamento do FGTS?
O pagamento é feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal em duas etapas. A primeira etapa acontece até 30 de dezembro de 2025, com R$ 1,8 mil liberados, limitado ao saldo disponível na conta vinculada. Já o pagamento do valor restante para trabalhadores que tinham direito a valores superiores a R$ 1,8 mil, será feito até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Cerca de 87% dos trabalhadores terão o depósito feito de forma automática na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os outros 13% não possuem conta informada e poderão sacar os valores disponíveis nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou em pontos de atendimento Caixa Aqui.
Nos casos em que o trabalhador tenha utilizado o FGTS como garantia em operações de crédito, as garantias firmadas continuam válidas.
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Quem tem direito ao saque?
Podem sacar de forma integral os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado no período estabelecido, ou, ainda, tiveram a suspensão temporária do contrato, como ocorreu na pandemia da Covid-19. Já para quem pediu demissão, a medida não vale. Isso porque as regras continuam as mesmas para esses casos, sem o saque do saldo e nem recebimento da multa rescisória.
Limite de até cinco parcelas para antecipação dos valores
A linha de crédito utilizada para antecipar recursos do saque-aniversário do FGTS teve mudanças em outubro, após aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS). Dessa forma, a antecipação dos valores ficará limitada, durante os primeiros 12 meses, a até cinco parcelas. Depois, o limite será de três parcelas.
Também há um teto de R$ 500 por parcela antecipada. Também foi limitada a contratação do crédito a apenas uma operação por ano para a antecipação das parcelas do saque-aniversário.
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Outra mudança foi o prazo mínimo de 90 dias para os bancos, a partir da adesão do trabalhador ao saque-aniversário.
*Com informações do g1 e da Agência Brasil







