A sanção da lei que proíbe a política de cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina ou nas que recebem recursos do governo estadual nesta quinta-feira (22) causou reação do governo federal. O Ministério da Igualdade Racial se pronunciou e afirmou que a medida é inconstitucional. A pasta também acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de analisar as medidas cabíveis no que diz respeito ao “restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil”.
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Ao chamar a medida de “retrocesso de direitos”, o Ministério da Igualdade Racial afirmou que ela colide com “diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal”. A pasta destacou que vê as cotas raciais e as ações afirmativas como “a maior política reparatória do Brasil”.
“Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país”, escreveu, em nota, o ministério.
Projeto de Lei sancionado
O Projeto de Lei nº 753/2025, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovado com apenas sete votos contrários na Assembleia Legislativa de Santa Catarina foi sancionado na tarde desta quinta-feira e veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Não faz parte da legislação a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
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O que diz o governo de SC
Em nota, o governo de Santa Catarina informou que decidiu sancionar a lei por diversos fatores, incluindo “uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.
UDESC afirma que medida afeta a autonomia universitária
A sanção da lei gerou reações, também, dentro do Estado. A Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), uma das universidades afetadas, se pronunciou contra a medida, afirmando que a lei “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.
“A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social”, afirmou.
Além da UDESC, universidades do sistema Acafe, que recebem bolsas do Universidade Gratuita, assim como faculdades privadas que recebem gratuidades do Fumdesc também devem ser afetadas pela medida.
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A OAB/SC também se pronunciou e afirmou que encaminhou as proposições que tratam da extinção das políticas afirmativas para análise técnico-jurídica de suas Comissões temáticas de trabalho.
“As Comissões estão examinando todos os pontos da legislação aprovada e a OAB/SC irá, também, colaborar com subsídios para o Ministério Público de Santa Catarina, que também analisa as normativas, e submeter o tema ao seu Conselho Estadual, em sessão no próximo mês. Estão sendo verificadas a constitucionalidade das proposições e eventuais medidas a serem adotadas, se for o caso”, afirmou, em comunicado.
A OAB Nacional foi procurada pela reportagem do NSC Total e não retornou contato até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Confira a nota completa do Ministério da Igualdade Racial
O Ministério da Igualdade Racial expressa sua indignação com a sanção da lei que encerra a política de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina e reitera que a medida é inconstitucional, colidindo com diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal.
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A ministra Anielle Franco acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conversa com o presidente do Conselho, Beto Simonetti, para analisar as medidas cabíveis na direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil.
As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas.
Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país.
Confira a nota completa da UDESC
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de sua Reitoria, no exercício de sua missão pública e em respeito à sociedade catarinense, vem a público lamentar e expressar discordância com a sanção do Projeto de Lei nº 753/2025, assinada na data de hoje pelo governador Jorginho Mello, que “Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
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A Universidade já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do Processo SGPE SCC 21191/2025, posicionamento fundamentado em razões éticas, sociais e jurídicas, indicando o veto integral ao referido Projeto de Lei, visto que contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social.
A vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense. Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado.
As experiências consolidadas na Udesc, em Santa Catarina e no país demonstram que as políticas de cotas produzem resultados positivos e mensuráveis, ampliando o acesso à universidade sem prejuízo à qualidade acadêmica. Ao contrário, a diversidade de trajetórias, vivências e perspectivas enriquece o ambiente universitário, fortalece a produção do conhecimento e amplia o retorno social do investimento público em educação.
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Diante desta medida, a Udesc reafirma seu compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior, princípios que orientam sua atuação acadêmica, científica e institucional. As políticas de ações afirmativas até então adotadas pela Universidade não constituem privilégios, mas instrumentos legítimos de promoção da igualdade, amplamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e validados por decisões do Supremo Tribunal Federal.
Veja a nota completa da OAB/SC
A OAB/SC encaminhou as proposições que tratam da extinção das políticas afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina – Udesc – e demais instituições de ensino que recebem verbas públicas no Estado, e da obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para ingresso na Udesc, para análise técnico-jurídica de suas Comissões temáticas de trabalho.
As Comissões estão examinando todos os pontos da legislação aprovada e a OAB/SC irá, também, colaborar com subsídios para o Ministério Público de Santa Catarina – que também analisa as normativas – e submeter o tema ao seu Conselho Estadual, em sessão no próximo mês. Estão sendo verificadas a constitucionalidade das proposições e eventuais medidas a serem adotadas, se for o caso.
Veja a nota completa do Governo do Estado
O Governo do Estado informa que decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
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