O município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) foram condenados, na última quinta-feira (5), a realizarem ações que visem a recuperação do Rio Apa, na Lagoa da Conceição. A sentença, proferida pela 6a Vara Federal da Capital, da área ambiental, atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que teve origem com obras de macrodragagem realizadas sem estudos, planejamento ou licenciamento adequados, segundo o órgão federal.

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O executivo de Florianópolis alegava que não havia a necessidade de licenciamento ambiental para manutenção corretiva das instalações de drenagem do Rio Apa e troca das canalizações nas travessas existentes. Na sentença, no entanto, a Justiça cita a degradação da Lagoa da Conceição nos últimos anos, motivada por “obras realizadas sem licenciamento ambiental”, o que “traz poluição e até mesmo desastres ambientais”, diz a sentença.

Também foi citada a urbanização dita como “desenfreada” que, segundo a sentença, também tem trazido poluição e degradação. Dessa forma, a Justiça Federal concluiu que “o poder de polícia por parte dos réus é praticamente inexistente, não havendo quem proteja a Lagoa da Conceição“.

“Deste modo, não vejo como afastar as alegações do Ministério Públco Federal, que exigem uma maior proteção ambiental e cuidado, através da realização do licenciamento ambiental.  Com efeito, o ponto fulcral da lide reside na natureza vinculada e indisponível do dever de proteção ambiental imposto ao Poder Público. Nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Este não é um ato discricionário da Administração, mas uma obrigação cogente”, argumentou o juiz Marcelo Krás Borges.

A Justiça também citou que é irrelevante atribuir culpa ou intenção do Município, seja para limpar o rio ou degradá-lo, e que basta a comprovação do nexo causal entre a ação, sendo elas as intervenções com maquinário pesado em Áreas de Preservação Permanente e o dano, a supressão da mata ciliar e a alteração do leito dos rios, “para que surja o dever de reparar”.

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“As atividades de macrodrenagem, retificação e canalização de cursos d’água são potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental e, como tal, sujeitas ao devido processo de licenciamento, conforme reconhecido pelo próprio órgão municipal. […] O município, ao argumentar que realizou apenas ‘manutenção corretiva’ ou substituição de tubulações, busca furtar-se ao seu dever-poder de polícia ambiental, tratando intervenções de grande impacto como meros atos de gestão ordinária”, decidiu.

O juiz também afirmou que o argumento utilizado pelo município de que as intervenções são “pontuais” ou “corretivas” acaba ignorando a complexidade do ecossistema, violando o princípio da precaução.

“Diante da incerteza científica sobre os impactos cumulativos e sinérgicos de múltiplas intervenções em uma bacia hidrográfica sensível, o Poder Público não pode agir sem o amparo de estudos técnicos robustos […] A ausência de um estudo de impacto ambiental global, como pleiteado pelo MPF, é a prova da atuação municipal às cegas, em flagrante menoscabo aos riscos socioambientais”, concluiu.

Futuras intervenções devem ter licenciamento ambiental

Dessa forma, as próximas intervenções na Lagoa da Conceição devem ter, anteriormente, o licenciamento ambiental, assim como determina a Constituição Federal. O juiz também afirmou que as margens dos rios e a vegetação ciliar não podem ser destruídas pelo maquinário da Prefeitura, assim como não devem ser construídas novas edificações de forma ilegal.

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“As áreas de preservação permanente devem ser respeitadas, pois possuem uma importante função ecológica, notadamente nas áreas urbanas. Sem a proteção ambiental e o licenciamento ambiental, as obras realizadas pela Prefeitura tem sido desastrosas e trazido sérios prejuízos ambientais. A saúde pública é um bem essencial e deve ser valorizado”, escreveu na decisão.

Com a condenação, a Prefeitura também deve trabalhar na renaturalização do Rio Apa, especialmente na recuperação de suas matas ciliares, respeitados os limites de ocupações históricas e de utilidade pública, além de realizar um diagnóstico científico das alterações já realizadas nos componentes da Bacia Hidrográfica, e na elaboração e discussão de alternativas para solução dos problemas de assoreamento, ocupações ilegais, canalizações de cursos d’água e sua proteção, inclusive das nascentes.

Esse diagnóstico deve ter licenciamento ambiental adequado, com a participação da sociedade e de outros órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis.

A Prefeitura terá 120 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil ao dia para o caso de desobediência às determinações judiciais.

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Prefeitura de Florianópolis analisa decisão

Em nota ao NSC Total, a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, informou que está tomando conhecimento da decisão sobre a recuperação do Rio Apa, na Lagoa da Conceição, e que pretende apresentar recurso dentro do prazo legal.