Após a repercussão da decisão de suspender novos atos fiscalizatórios da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Prefeitura da Capital publicou uma nova portaria que revoga a anterior e muda a estratégia adotada para lidar com o acúmulo de processos ambientais no órgão.

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A nova medida, publicada nesta quarta-feira (20), torna sem efeito a Portaria nº 27/FLORAM/2026, editada dias antes, e substitui a ideia de “suspensão” da fiscalização por um “regime de plantão” com apoio da Guarda Municipal.

A primeira portaria havia determinado a suspensão da realização de novos atos fiscalizatórios por 60 dias, sob justificativa de reorganizar o setor e reduzir o passivo de processos acumulados na fundação.

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Ainda na quarta-feira, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acionou a Justiça para que a  fundação retomasse imediatamente a atividade de fiscalização ambiental no município. O órgão se manifestou em uma ação civil pública ajuizada em agosto de 2024, que já tinha o objetivo de “reverter o que considera um desmanche do órgão de fiscalização ambiental da capital catarinense”.

Na nova determinação, a prefeitura reformulou o texto. Enquanto a Portaria nº 27 falava expressamente em “suspensão” dos atos fiscalizatórios, a nova norma institui um “regime de plantão” para o recebimento e atendimento de novas demandas pelo mesmo período de 60 dias. Na prática, o objetivo de reduzir a entrada de novos processos permanece. (entenda mais abaixo)

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Uma outra alteração significativa diz respeito ao destino das denúncias consideradas não prioritárias. Na portaria anterior, essas demandas ficariam paradas até o fim do prazo estabelecido. Agora, o novo texto prevê que essas ocorrências poderão ser encaminhadas para atendimento da Guarda Municipal de Florianópolis, “respeitando as competências legais” do órgão.

A Guarda Municipal também aparece na assinatura da nova portaria. Porém, enquanto a primeira foi assinada apenas pelo presidente da Floram, a nova norma é assinada conjuntamente pelo presidente da fundação e pelo comandante da Guarda Municipal.

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A portaria anterior delegava as funções também à Polícia Militar Ambiental. Na nova, não há menção à corporação.

Atuação da Guarda Municipal

Pela legislação municipal e federal, a Guarda Municipal de Florianópolis possui atribuições ligadas à proteção ambiental, mas atua principalmente em caráter preventivo e de apoio. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) prevê que as guardas podem atuar na proteção do patrimônio ambiental do município e na prevenção de infrações administrativas.

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Já um decreto municipal de Florianópolis estabelece que o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal pode realizar patrulhamento ostensivo preventivo, comunicar crimes ambientais à Floram, apoiar ações de fiscalização ambiental e, em determinados casos, fazer notificações, apreensões e autuações ambientais dentro dos limites legais. A legislação também prevê que a Guarda atue em operações conjuntas com a Floram e outros órgãos ambientais.

Prefeitura voltou atrás sobre “triagem” das ocorrências

Também houve mudança nos critérios de triagem das ocorrências. Antes, a prioridade era dada apenas a demandas de “caráter urgente” e com “risco iminente”. Agora, a redação fala em “atendimento prioritário” para situações com potencial risco ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao patrimônio público. Não foi especificado, porém, quais critérios objetivos serão utilizados para categorizar as ocorrências como prioritárias ou não prioritárias durante o período.

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Outro ponto alterado foi o encerramento do prazo de 60 dias. Na primeira versão, o texto previa que o fluxo normal poderia continuar suspenso, abrindo espaço para eventual prorrogação. Essa possibilidade foi retirada na nova portaria, que determina que, ao fim do período, o atendimento ordinário “será retomado normalmente”.

Segundo a prefeitura, a medida busca permitir que a Floram concentre esforços na redução de processos administrativos acumulados. A fundação também informou ao NSC Total que está em processo de contratação de cinco novos servidores para reforçar a estrutura do órgão.

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Ação de 2024 foi ajuizada para apurar defasagem na Floram

Em agosto de 2024, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação que apontava que a Floram sofria um desmonte, com apenas 15% dos servidores efetivos necessários para desempenhar plenamente suas atividades, à época, segundo o MP.

O Ministério Público tinha como objetivo apurar a defasagem de recursos humanos em um procedimento instaurado a partir de uma representação feita por mais de duas dezenas de associações e organizações não governamentais.

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“A defasagem do quadro funcional efetivo da Floram atinge o patamar aproximado de 85,78%, o que, por óbvio, compromete a eficiência do órgão ambiental municipal”, constatou o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, na época.

A ação foi ajuizada depois que três fiscais e três servidores da Floram foram transferidos para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, além de dois biólogos para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Depois que a apuração começou a correr, os servidores foram reincorporados à Floram.

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Quadro de servidores abaixo do que necessário

Segundo o MP, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, realizada em 2017, constatou que, em dezembro de 2016, a Floram tinha 78 servidores efetivos, 22 servidores da Prefeitura de Florianópolis à disposição da fundação e 11 servidores comissionados. Em 2024, a fundação tinha 33 servidores efetivos e cinco comissionados, além de 59 terceirizados.

Depois que a ação foi ajuizada, a presidência da Floram admitiu, segundo o MP, que a quantidade mínima de servidores públicos para o desenvolvimento das atividades é 39 no Departamento de Unidades de Conservação, 80 no Departamento de Arborização Pública e Hortos, 44 na Diretoria de Licenciamento Ambiental, cinco na Comissão de Análise Processos Administrativos e sete no Departamento Financeiro Administrativo. Dessa forma, totalizaria 175 servidores.

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O promotor de Justiça deixa claro que o déficit de servidores causa uma série de problemas como:

  • Ineficiência da fiscalização ambiental;
  • Aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais;
  • Majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade;
  • Além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação no órgão ambiental local.

O que diz a prefeitura

AO NSC Total, a prefeitura reiterou que as fiscalizações ambientais continuarão em Florianópolis, porém em regime de plantão pelos 60 dias. Reforçou que as demandas com “potencial risco ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança da população ou ao patrimônio público” terão atendimento prioritário e imediato, mas não informou o que as categoriza. Disse, ainda, que as ocorrências que “não se enquadrem nos critérios de urgência” serão encaminhadas para a Guarda Municipal. Leia na íntegra:

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A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, garante a continuidade das ações fiscalizatórias na Capital. A Fundação vai manter as fiscalizações em regime de plantão durante o prazo determinado de 60 dias, durante o qual as demandas que indiquem potencial risco ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança da população ou ao patrimônio público continuarão a ter atendimento prioritário e imediato. Demandas que não se enquadrarem nos critérios de urgência poderão ser encaminhadas para atendimento pela Guarda Municipal de Florianópolis. O objetivo da medida está direcionado à análise, instrução e conclusão dos procedimentos administrativos pendentes”.