Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a prefeitura de Florianópolis publique, no prazo de 30 dias, a portaria de aprovação do plano de manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta. Além disso, o município deverá apresentar, em até 180 dias, um plano de ação com o cronograma detalhado para a implementação das medidas de proteção e fiscalização previstas.
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O plano de manejo, segundo o MPSC, é um instrumento essencial para a preservação das unidades de conservação, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a proteção da biodiversidade e o monitoramento ambiental.
A decisão também suspende qualquer concessão pública ou atividade comercial dentro da unidade de conservação, até que o plano de manejo seja implementado. Determina ainda que, provisoriamente, sejam designados servidores municipais para fiscalizar o local.
A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, considerando que a adoção e o cumprimento do plano são, conforme o MPSC, fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área.
Lei já exigia plano de manejo
O Monumento Natural Municipal da Galheta, criado em 1990 e recategorizado em 2016, protege 251 hectares de floresta ombrófila densa e restinga em Florianópolis. Localizado entre a Praia Mole e a Barra da Lagoa, destaca-se pela diversidade cultural e natural, composta por rios, cachoeiras, lagoas, lagunas, praias, costões rochosos, dunas, manguezais e exuberantes florestas. Esses ecossistemas prestam serviços ambientais, como regulação climática, proteção de mananciais e aquíferos subterrâneos, contenção de processos erosivos e mitigação de impactos de eventos climáticos extremos.
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A Lei Nº 10.100, de 2016, já exigia, no Art. 9, que o local seguisse as regras de um plano de manejo elaborado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), que seria aprovado dois anos após a publicação da lei. Segundo o MPSC, no entanto, a elaboração do plano só foi concluída em 2024. A prefeitura foi questionada sobre a demora e respondeu que a construção do plano aconteceu “dentro dos cronogramas exigidos e durou cerca de dois anos”.
O MPSC alega também que, embora o conteúdo do plano de manejo esteja disponível no site da prefeitura, a portaria oficial de aprovação ainda não foi publicada, o que compromete sua validade jurídica. Segundo o órgão, a ausência desse instrumento compromete a proteção ambiental e gera insegurança jurídica, uma vez que não há estudo específico sobre o zoneamento da área nem definição da Zona de Amortecimento — área do entorno da unidade onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar impactos negativos sobre a unidade.
A liminar foi aprovada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento dos prazos. A decisão é passível de recurso.
O que diz a prefeitura
Procurada pelo NSC Total, a prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que irá se inteirar sobre a decisão do MPSC, bem como “avaliar seus efeitos, para que possa tomar as providências cabíveis”.
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*Sob supervisão de Giovanna Pacheco
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