A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) vai muito além da obtenção de um CNPJ ativo. Ao quitar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o trabalhador autônomo garante a sua inscrição e cobertura na Previdência Social. Esse recolhimento regular dá direito a uma rede de proteção que inclui aposentadoria, auxílio-maternidade e amparo em casos de incapacidade física, além de estender garantias financeiras aos dependentes diretos, como pensão por morte.

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O que é carência e como funciona o “período de graça”

A carência representa a quantidade mínima de parcelas mensais que o MEI precisa pagar para ter direito a solicitar um benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora esses pagamentos não precisem ocorrer de forma estritamente ininterrupta, o microempreendedor deve evitar longos períodos de inadimplência para não perder a “qualidade de segurado” (o vínculo ativo com a Previdência).

Em termos gerais, quem interrompe o pagamento do DAS mantém os direitos previdenciários por até 12 meses após o último recolhimento, o chamado “período de graça”. Superado esse prazo, o direito a coberturas temporárias é suspenso até que as contribuições sejam retomadas. No caso da aposentadoria por idade, contudo, todos os recolhimentos feitos ao longo da vida continuam válidos no histórico do segurado, independentemente do tempo em que ele ficou sem pagar.

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Regras para aposentadoria e o cálculo do benefício

Os pagamentos efetuados desde julho de 1994 entram no cálculo para definir o valor final do benefício. O empreendedor que contribuiu exclusivamente sob a alíquota básica do MEI (calculada sobre o salário mínimo) receberá o piso nacional vigente. Aqueles que acumulam passagens por empregos com salários maiores ao longo da vida funcional podem obter um benefício de valor superior, a depender da média de suas contribuições históricas.

Para obter a aposentadoria por idade, as regras atuais pós-Reforma da Previdência (novembro de 2019) estipulam:

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  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição.
  • Homens: Idade mínima de 65 anos e ao menos 20 anos de contribuição.

Para quem já recolhia o tributo antes da mudança na lei, aplicam-se regras de transição. Nesse modelo, os homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima exigida subiu de forma escalonada até atingir o patamar fixo de 62 anos, mantendo-se a exigência de 15 anos de histórico contributivo.

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Auxílio por incapacidade e salário-maternidade

O antigo auxílio-doença, hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, é liberado quando o segurado fica impedido de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. A regra geral exige uma carência de 12 contribuições mensais pagas em dia. A mesma exigência de 12 meses de carência se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), concedida quando a perícia médica atesta a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho.

Exceção de urgência: Casos de acidentes de qualquer natureza ou o diagnóstico de doenças graves previstas na legislação federal isentam o MEI do cumprimento de carência para os auxílios por incapacidade.

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O salário-maternidade também é assegurado à microempreendedora por um período de 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins adotivos ou aborto legalizado. A liberação do recurso fica condicionada ao cumprimento dos requisitos de carência padrão exigidos pelo INSS para essa categoria jurídica.

Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes

A família do microempreendedor individual também conta com salvaguardas legais que variam conforme o histórico do segurado:

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Pensão por morte: não há exigência de carência mínima. O benefício é liberado a cônjuges, companheiros ou filhos desde que haja pelo menos um recolhimento válido e o MEI esteja em situação regular na data do óbito. Se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou o casamento tiver menos de dois anos, a pensão é paga por quatro meses.

Nos demais casos, o período de recebimento varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente, tornando-se vitalício se ele tiver 45 anos ou mais no momento do falecimento. Para filhos, o limite padrão é de 21 anos, exceto em casos de invalidez.

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Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do MEI de baixa renda recolhido ao regime fechado, exige uma carência mínima de 24 contribuições mensais antes da data da prisão. O valor é limitado a um salário mínimo.

*Com edição de Nicoly Souza