Em Balneário Camboriú, a posse de um imóvel virou briga de família em Nova York. Isso porque a herança de um homem que mantinha vínculos tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos acabou gerando uma disputa judicial sobre qual legislação deveria ser aplicada na divisão dos bens deixados por ele para os herdeiros.

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O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decidiu que os imóveis localizados em território brasileiro devem seguir as regras do direito sucessório nacional, anulando um inventário realizado com base exclusivamente na legislação do estado de Nova York.

No processo, a parte autora argumentou que o falecido mantinha domicílio também em Balneário Camboriú, uma das cidades mais caras para se morar em Santa Catarina, além de possuir ligações com o exterior, o que exigiria a aplicação da legislação brasileira aos bens situados no país. Além disso, os pais do falecido teriam sido excluídos indevidamente da partilha.

Bens estão em Balneário Camboriú

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora concluiu que havia provas suficientes de que o proprietário dos bens mantinha uma relação estável com o Brasil. Entre os elementos considerados estão a propriedade de imóveis em Balneário Camboriú, registros de atendimentos médicos realizados no país, o endereço brasileiro informado na certidão de óbito e dados constantes na Receita Federal.

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Segundo ela, esses fatores configuram a chamada “pluralidade domiciliar”, situação em que uma pessoa pode ter mais de um domicílio. Dessa forma, o fato de o homem também ter possuído residência ou vínculos no exterior não afasta a aplicação da legislação brasileira sobre os bens localizados em território nacional.

Justiça invalidou aplicação de processo americano no Brasil

Com esse entendimento, a Justiça considerou inválida a escritura pública de inventário por desrespeitar normas obrigatórias do direito sucessório brasileiro. A relatora destacou que o documento ignorou a existência de domicílio no Brasil e aplicou exclusivamente uma legislação estrangeira, contrariando o Código Civil.

A decisão também reconheceu que os pais do falecido são herdeiros necessários e, portanto, têm direito de participar da divisão dos bens localizados no Brasil, conforme previsto na legislação brasileira. Com isso, o TJSC determinou a reabertura do inventário para que a partilha seja refeita de acordo com as regras nacionais, preservando os direitos de eventuais terceiros de boa-fé envolvidos no processo.