Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados prevê que bancos sejam obrigados a disponibilizarem um mecanismo de autenticação em dois fatores para clientes com 60 anos ou mais. Com isso, a autorização de operações financeiras precisaria passar por uma pessoa de confiança.
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A pessoa seria indicada pelo próprio idoso. A medida seria facultativa e o cliente poderia personalizar regras para o sistema.
FOTOS: Nova proposta exige autorização de terceiro para liberar transferência de idosos em bancos
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Entenda projeto para mudar regras de transações financeiras de idosos
A pessoa de confiança não teria acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.
— O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa — disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP).
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Caso fosse aprovado, as instituições financeiras seriam obrigadas a disponibilizar a funcionalidade de forma gratuita. O serviço deve ter interface simplificada para facilitar a adesão de clientes.
O sistema permitiria o cadastramento, substituição e exclusão da pessoa de confiança a qualquer tempo. Além das transferências eletrônicas, o mecanismo seria aplicado nas seguintes ocasiões:
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- Pagamentos acima de limites definidos pelo cliente;
- Contratação de operações de crédito;
- Alterações cadastrais relevantes.
A regulamentação, definição de padrões de segurança e fiscalização da lei ficaria a cargo do Banco Central. O descumprimento poderia sujeitar a instituição financeira a sanções.
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Quais os próximos passos?
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.






